O BRB recorreu da decisão liminar da Justiça do Distrito Federal que determinou que o governo de Ibaneis Rocha (MDB) suspenda qualquer ato da lei que prevê alternativas para socorrer o banco e pediu que ao mesmo seja mantida a possibilidade de empréstimo estabelecida na legislação. A lei sancionada prevê como opção uma operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a instituições financeiras e estava nos planos do BRB solicitar uma operação de crédito de R$ 3,3 bilhões para o FGC. No recurso, o BRB ainda diz que a decisão tende a aprofundar o "quadro de sensibilidade patrimonial e regulatória". Em outra frente, o governo do DF também recorreu da liminar e disse que o risco de dano “é imediato na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal". Na decisão liminar, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determina que o DF se "abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital n.º 7.845/2026, em especial as especificadas nos artigos 2º a 4º, destinadas a resolver crise de liquidez do BRB". Além disso, Carnacchioni determinou a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto nos mesmos artigos, que esteja em processo de execução. No artigo 2º, há três possibilidades para o governo do DF fortalecer o capital social do BRB: o aporte direto, alienação prévia bens públicos, cujo produto financeiro seria destinado ao BRB; e outras medidas cabíveis, inclusive operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao FGC ou a instituições financeiras. Já o artigo 4º, prevê como o Poder Executivo poderia usar os oito imóveis públicos alienados no projeto, como a transferência direta ao BRB, venda prévia com aporte financeiro no BRB, a constituição de um fundo imobiliário ou o uso para garantias. "Apenas caso não seja acolhido o pedido principal de suspensão integral da decisão agravada, requer-se que seus efeitos sejam suspensos no que tange à vedação da operação de crédito destinada ao reforço patrimonial do BRB, permitindo-se ao Distrito Federal, na condição de acionista controlador, a adoção da medida prevista no artigo 2º, inciso III", diz o recurso do BRB enviado ao presidente do tribunal, Roberval Belinati. Está nos planos do BRB solicitar ao FGC uma operação de crédito de R$ 3,3 bilhões. No entanto, o banco sustenta que a operação principal é a criação de um fundo imobiliário com os oito imóveis cedidos pelo governo do DF - hipótese também prejudicada pela decisão liminar do juiz Carnacchioni. No recurso, o BRB argumenta que a ação popular que motivou a decisão liminar é inadequada como instrumento de controle de política pública econômica e financeira complexa, nem de fiscalização judicial de mérito de política pública. A ação popular que culminou na decisão tem como autores Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo o jurídico do banco, a finalidade de uma ação popular é a invalidação de ato lesivo ao patrimônio pública, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, desde que apresente uma ilegalidade concreta ou uma lesividade juridicamente identificável. "A mera discordância político-administrativa quanto à conveniência, à oportunidade ou à modelagem jurídica de medidas de fortalecimento patrimonial do banco público não autoriza o manejo da ação popular como mecanismo de veto judicial a uma política pública." O BRB ainda argumenta que a liminar concedida não é neutra, mas interfere diretamente na capacidade do ente controlador de adotar providências para estabelecer as condições econômico-financeiras do BRB. "Em contexto de sensibilidade patrimonial e regulatória, o retardamento ou a paralisação de medidas de fortalecimento institucional pode agravar o quadro que a própria política pública busca enfrentar".