A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-juiz da Lava Jato Marcelo Bretas para ser isento do pagamento de imposto de renda. Aposentado compulsoriamente em junho do ano passado, o magistrado alegou sofrer de "moléstia profissional" decorrente da síndrome de burnout. Atualmente, ele diz ser "conselheiro e consultor em Compliance e Governança" no Instagram. Leia mais: CPI do INSS marca depoimento de ex-noiva de Vorcaro após mensagens citarem autoridades e articulações no Congresso 'Não há cargo no Senado que valha minha coerência': Governadora do RN desiste de renunciar ao comando do estado Ao negar o pedido, a magistrada Bianca Stamato Fernandes citou as atividades de Bretas como "produtor de conteúdo digital" como um indicativo que ele não sofre da síndrome. No entendimento da juíza Bianca Stamato Fernandes, Bretas não se enquadra nas previsões para a isenção. Segundo ela, para que a "moléstia profissional" leve à concessão do benefício, é necessário que o trabalho "tenha sido a causa desencadeante ou agravadora da doença". Ela destacou que o laudo médico que consta no processo caracteriza a situação do ex-titular da Lava Jato como transitória. O documento descreve o quadro clínico de Bretas como de "inaptidão plena e temporária para o exercício de qualquer atividade profissional, em razão de quadro depressivo grave e Síndrome de Burnout de origem ocupacional". A juíza afirma ainda que, além de não se tratar de uma situação permanente, não ficou comprovada a existência de uma relação direta, de causa e efeito, entre o trabalho de Bretas como juiz e o burnout do qual diz sofrer. Fernandes destaca que as únicas três declarações médicas presentes no processo são do próprio psicólogo de Bretas. "Note-se que não há nos autos qualquer declaração ou atestado médico emitido pelo setor médico laboral da Justiça Federal/SJRJ, durante o período em que o autor detinha o cargo de juiz federal", escreve a magistrada. A juíza acrescenta ainda que o laudo demonstra que o quadro clínico de Bretas é decorrente da "insatisfação com a pena disciplinar que lhe foi imposta, a saber, aposentadoria compulsória". Não há, segundo ela, prova de que o juiz tenha trabalhado sob "condições excepcionalmente estressantes". O laudo apresentado por Bretas descreve que ele "vivenciou, de forma abrupta e traumática, um sentimento de abandono institucional e injustiça, ao ser impedido do exercício profissional por decisão que ele percebe como inadequada (...)". Bretas foi aposentado compulsoriamente por irregularidades nos processos da Operação Lava Jato. Por fim, a juíza lembra que Bretas "exerce regularmente atividades profissionais, como 'produtor de conteúdo digital', 'Conselheiro' e 'Consultor em Compliance e Governança'", conforme consta no perfil de Instagram do ex-titular da Lava Jato. Descrito como "fato notório" na sentença, esse elemento "afasta a tese de que o autor padece de síndrome de burnout". Após a sentença, Bretas apresentou embargos de declaração, alegando violação do direito de ampla defesa por não ter sido atendido em um pedido de requisição de documentos do Tribunal Regional Federal da 2° Região referentes a licenças médicas. Na nova decisão, do dia 10 de março, a juíza afirmou que a documentação é "plenamente acessível" ao juiz aposentado. Além disso, segundo a juíza, a aposentadoria compulsória dos magistrados tem natureza disciplinar e de punição, não sendo um benefício previdenciário típico. Por isso, não caberia a ela o direito à isenção.