Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos também precisam declarar o Imposto de Renda 2025, caso se enquadrem em uma das situações obrigatórias (veja mais abaixo). No entanto, esse público possui um benefício a mais na hora de declarar: uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria e pensão. Preciso fazer a declaração? Faça o quiz do GLOBO e descubra se você se encaixa Regras para 2026: confira quem deve declarar o IR 2026 Ou seja, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98. A duplicidade na isenção é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos. Com isso, os aposentados e pensionistas possuem um valor anual de isenção de R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais uma parcela de décimo terceiro). Confira abaixo a tabela: Incidência mensal de IR, de janeiro a abril de 2025 Incidência mensal do IR a partir de maio de 2025 Declaração pode trazer surpresas Quem recebe dois ou mais rendimentos, entre aposentadorias e pensões e alugueis, pode ter uma surpresa na hora da declaração. A queixa foi bastante recebida pelo GLOBO, em que idosos, na hora de realizar a declaração, se queixavam de um valor surpresa de imposto a pagar. Novidade no IRPF 2026: cashback de Imposto de Renda deve beneficiar 4 milhões Isso porque as aposentadorias ou pensões não se comunicam e, em cada uma delas, a isenção extra do IR já é adicionada mensalmente. Na hora da declaração, em que as rendas se ajustam e se comunicam, o valor somado pode ser superior às isenções aos aposentados, gerando imposto a pagar. Como declarar Para declarar aposentadorias e pensões, a dica é inserir o total do valor na aba de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Isso porque a parcela sobre a qual caberá tributação será automaticamente lida pelo programa e informada ao contribuinte através de um aviso. A parcela extra de isenção deve ir na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. No programa do Imposto de Renda, quando ele for liberado, o valor deve ser inserido em “10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. O limite é de R$ 24.751,74. Olhar com lupa: Receita pede atenção redobrada à declaração pré-preenchida este ano Se os valores inseridos superarem os R$ 24.751,74, um aviso surgirá na tela informando se o contribuinte deseja encaminhar automaticamente o valor restante à aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00. No ano passado, foi R$ 169.440,00. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos. Tira-dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na mesma página. Initial plugin text