Com as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, que passaram a valer em 1º de janeiro deste ano, quem ganha até R$ 5 mil pode estar se perguntando se ainda precisa fazer a declaração do IR 2026, cujo prazo de entrega começa na próxima segunda-feira. Novidade no IRPF 2026: cashback de Imposto de Renda deve beneficiar 4 milhões, entenda Entenda: Receita Federal passa a cruzar 100% das despesas médicas na malha fina O que confunde muita gente é que a declaração que será feita agora é referente ao ano de 2025. Ou seja, se você não era isento no ano passado, você ainda precisa acertar as contas com o Fisco este ano. Então, embora a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil já esteja em vigor, ela só vale para a declaração que será feita em 2027, referente ao ano-base de 2026. Caso ainda esteja na dúvida, o GLOBO preparou um quiz que mostra quem deve fazer a declaração este ano. A Receita Federal divulgou na última segunda-feira as regras para a declaração do IR 2026. A entrega começa na próxima segunda-feira, dia 23 deste mês, e se estende até o dia 29 de maio, último dia útil do mês. Apostas esportivas: Receita cria campos específicos para declarar ganhos com bets Confira abaixo outras perguntas e respostas para dúvidas sobre como vai funcionar na declaração de 2027: Quem não precisa fazer a declaração este ano? Até 2025, só era isento quem ganhava até R$ 3.036 por mês. Isso porque havia um desconto automático que fazia com que, na prática, a isenção abrangesse quem recebia até dois mínimos. Então, quem ganhava até R$ 3.036 por mês (ou quem ganhou o total de R$ 33.888) no ano passado, não precisa fazer a declaração do IR 2026, referente ao ano-base 2025. Initial plugin text Se eu tiver dois salários de R$ 4 mil cada, serei isento de IR? O especialista Hermano Barbosa, sócio de direito tributário do BMA Advogados, explica que, no caso de pessoas que têm duas ou mais fontes de renda — como um professor que trabalha em mais de uma escola e ainda dá aulas particulares — é necessário somar todos os rendimentos para saber o valor total. Se a soma de todos os rendimentos recebidos for inferior a R$ 5 mil, o trabalhador está isento do Imposto de Renda, ou seja, não vai precisar declarar o IR de 2027. Mas, caso a soma passe desse valor, será necessário declarar e fazer o ajuste de contas. Se o total for de até R$ 7.350 por mês, ainda haverá um alívio parcial. Já para quem ganha mais que isso, não haverá alívio. — A apuração do Imposto de Renda não é feita de forma isolada, em função de fonte pagadora. Ela é feita somando-se a renda toda da pessoa para, então, se chegar a uma base de tributação — explica Barbosa. Ele destaca que a regra já era assim antes das alterações no IR. O que muda agora é que o limite para isenção mudou. Assim, quem ganha menos de R$ 5 mil em dois trabalhos, não terá desconto de IR na fonte. Ou seja, o abatimento não vai aparecer no contracheque. Veja também: Como obter recibos, notas fiscais e informes sobre despesas médicas? Assim, o contribuinte terá que terá que pagar Imposto de Renda quando entregar a declaração no ano seguinte, ou seja, em 2027. Por isso, é importante fazer as contas e se organizar, talvez já ir até guardando dinheiro ao longo do ano, para não levar um susto na hora de prestar as contas ao Fisco. — Isso pode gerar uma falsa percepção de que a pessoa está tendo uma carga elevada ou mais injusta na hora de fazer sua declaração anual, que vai exigir um imposto para pagar ali naquela hora. Mas o valor não seria diferente se você estivesse retendo na fonte durante o ano — diz o especialista em direito tributário. Tenho duas rendas, de trabalho formal e de informal, que somadas dão mais de R$ 5 mil. Sou isento? Para aqueles que têm duas fontes de renda, uma formal e outra informal – caso, por exemplo, de alguém que trabalha com carteira assinada, mas complementa seus ganhos como motorista de aplicativo –, é necessário entender quais foram os rendimentos totais em cada mês e também ao longo do ano. Saiba mais: quais gastos com educação podem ser deduzidos na declaração? Dessa forma, mesmo que o salário do trabalho formal seja inferior a R$ 5 mil e esse trabalhador não tenha o imposto retido na fonte, na hora de declarar, ele terá de somar a isso seu rendimento informal. Se a soma ultrapassar os R$ 5 mil mensais, ele terá de prestar contas à Receita e pagar IR. Eu me aposentei em 2025 e continuo trabalhando. Vou ser tributado em 2026? Quem, ao longo de 2025, recebeu tanto de um emprego quanto da aposentadoria também precisa ficar atento. Caso essa pessoa receba, por exemplo, dois mínimos de salário e dois mínimos de aposentadoria, a soma irá ultrapassar o limite de R$ 5 mil, e será necessário fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso porque, em 2026, o salário mínimo será de R$ 1.621. Com isso, essa pessoa receberia um total de R$ 6.484 por mês, considerando salário e aposentadoria, o que passaria do limite de isenção de R$ 5 mil. Neste caso, as novas regras preveem um alívio tributário, pois o valor está entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Ao fazer a declaração de Imposto de Renda de 2027, o cálculo do IR devido será feito. Initial plugin text Ganho menos de R$ 5 mil de salário, mas também recebo pensão. Vou ser isento? Da mesma forma que na aposentadoria, quem recebe pensão também terá de incluir esses ganhos na conta e, mesmo que ganhe um salário de até R$ 4 mil, pode ter que fazer a declaração e pagar o imposto na hora de se acertar com o Fisco. Comecei em um emprego novo no meio do ano e passei a ganhar mais de R$ 5 mil. Tenho que declarar? Para quem teve mudança na renda porque mudou de emprego em 2026 ou porque estava desempregado e conseguiu uma vaga, fazer a conta pode ser um pouco mais complicado, mas ainda é necessário. É importante considerar em que momento do ano houve o aumento na renda, quanto o trabalhador ganhava antes, e quanto passou a ganhar depois. Se, somando todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, a pessoa tiver mais do que R$ 60 mil (ou seja, o equivalente ao rendimento anual daqueles que receberam R$ 5 mil por mês), será necessário declarar e acertar as contas com a Receita Federal. Tira-dúvidas Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br. Dentro do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos publicados na página do GLOBO no YouTube (youtube.com/jornaloglobo). Initial plugin text