A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restabelecer integralmente os benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo carros oficiais com motoristas, equipe de segurança e assessores, mesmo durante o cumprimento de pena em regime fechado. O colegiado entendeu que a legislação não condiciona a manutenção dessas prerrogativas à liberdade de locomoção do ex-mandatário. 'Desvio de finalidade': Gilmar libera Leila Pereira de depor em CPI do INSS CPI do Crime Organizado: Ex-noiva de Vorcaro é convocada e comissão rejeita ouvir Valdemar A decisão reforma entendimento da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte, que havia suspendido os benefícios sob o argumento de que a estrutura seria incompatível com a condição de preso. A ação popular foi movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). Relatora do caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou, em voto, que a lei que garante suporte a ex-presidentes não estabelece qualquer restrição relacionada à existência de condenação criminal ou ao cumprimento de pena. Para ela, suspender os benefícios com base em uma “incompatibilidade fática” equivale a criar uma limitação não prevista pelo legislador. Segundo a magistrada, a interpretação adotada em primeira instância “tangencia a função legislativa” e viola o princípio da separação dos Poderes. O colegiado acompanhou integralmente seu voto. — A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que “privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-Presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o múnus que a própria lei lhes conferiu” — destacou a relatora, ao citar manifestação do governo segundo a qual retirar motoristas inviabilizaria o exercício das funções dos servidores. Um dos pontos centrais do julgamento foi a retomada dos veículos oficiais com motoristas, que haviam sido mantidos suspensos em decisão liminar anterior da própria relatora. Ao analisar o mérito, Sifuentes concluiu que os carros não atendem apenas ao ex-presidente, mas também à equipe de apoio. Documentos da Casa Civil indicam que assessores seguem desempenhando funções como organização de acervo, gestão de documentos, interlocução institucional e apoio administrativo, atividades que frequentemente exigem deslocamentos. O entendimento foi reforçado pelo Ministério Público Federal, que inicialmente havia defendido restrições, mas, em parecer posterior, passou a apoiar o restabelecimento integral da estrutura para garantir a efetividade do trabalho dos assessores. Lei não prevê exceções No voto, a desembargadora ressaltou que, embora a legislação tenha sido ampliada ao longo dos anos para incluir não apenas segurança, mas também apoio pessoal e assessoramento qualificado, ela permanece silenciosa quanto a hipóteses de suspensão dos benefícios. Para o tribunal, essa ausência impede o Judiciário de impor restrições. O acórdão cita, inclusive, precedente do TRF-3 que vedou a suspensão de prerrogativas de ex-presidente preso, sob o argumento de que tal medida configuraria atuação como “legislador positivo”. A decisão também menciona que práticas semelhantes existem em outros países, como Estados Unidos, França e Chile, onde ex-chefes de Estado mantêm estruturas de apoio institucional após deixarem o cargo. O caso se arrasta desde o ano passado, quando a Justiça Federal em Belo Horizonte determinou a suspensão dos benefícios ao ex-presidente, sob o argumento de que a estrutura seria desnecessária durante o encarceramento e representaria gasto indevido ao erário. Em dezembro, decisão provisória do próprio TRF-6 já havia revertido parcialmente a medida, mantendo a equipe de segurança, mas ainda sem veículos oficiais. À época, Sifuentes argumentou que a retirada abrupta do suporte poderia gerar “acentuada vulnerabilidade” e risco à dignidade do ex-mandatário.