O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (18) três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, lei que complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet. A lei entrou em vigor na terça-feira (17) e traz obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos e outros fornecedores de serviços digitais que operam no Brasil. Entre as exigências, está a verificação etária para serviços sensíveis (como venda de álcool, casas de apostas, conteúdo erótico etc.), além da proibição de instrumentos como rolagem infinita de feed e reprodução automática de vídeos. Além do decreto regulamentador, Lula firmou outras duas normas relacionadas ao novo marco legal. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais que vitimem menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. Outro decreto amplia a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital qe que vai regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma. Como O GLOBO noticiou, a regulamentação do ECA Digital limita o uso de dados pessoais de crianças e adolescentes por plataformas digitais. O decreto proíbe o chamado compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito dessas informações e também restringe a rastreabilidade do histórico de navegação de usuários menores de 18 anos. A intenção do governo é impedir que empresas utilizem dados coletados durante procedimentos de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes. A nova regulamentação também proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de idade de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. — As crianças que vão nascer sob o Estatuto do ECA Digital estarão mais protegidas do que as que nasceram nos últimos anos. (...) Nada muda do dia para a noite, mas estamos construindo estruturas efetivas — afirmou a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, durante a cerimônia da assinatura dos decretos, no Palácio do Planalto. Ainda impõe limites ao chamado design manipulativo de plataformas digitais, formado por técnicas que estimulam o consumo de conteúdo digital. Entre os mecanismos vedados para contas de menores de 18 anos estão a reprodução automática de vídeos, a rolagem infinita de conteúdos, sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência e o envio de notificações destinadas a incentivar o uso contínuo de aplicativos. Também fica proibido que jogos eletrônicos tenham as chamadas loot boxe (caixas de recompensa) em versões utilizadas pelo público infanto-juvenil. Essa funcionalidade permite que os jogadores comprem vantagens aleatórias no jogo, sem saber previamente qual o conteúdo delas. A norma regulamenta ainda o fenômeno dos chamados "influenciadores mirins". Plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de menores de idade deverão exigir uma autorização judicial prévia dos responsáveis dessas crianças e adolescentes, medida já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas agora estendida explicitamente ao ambiente digital.