STF determina que candidato com nanismo refaça teste físico do concurso da Polícia Civil de MG após ser reprovado

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última terça-feira, que Matheus Menezes Matos, homem com nanismo que prestou concurso para delegado substituto da Polícia Civil mineira, tenha uma nova chance de realizar o teste de aptidão física do certame após ser reprovado. Segundo Matheus, a reprovação ocorreu após a banca aplicadora da prova, comandada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), não adaptar uma das fases do exame à sua condição física, situação que foi denunciada judicialmente pelo concurseiro. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes acolheu o requerimento de Menezes para realizar a etapa novamente e ordenou que a FGV adapte a prova para pessoas com nanismo para aplicá-la ao candidato. Enamed: MEC pune universidade federal por baixo desempenho e coloca outras três sob supervisão; saiba quais Veja mais: Tenente-coronel preso em caso de esposa PM morta faz exame e irá para presídio de policiais "O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PCDs foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no teste de aptidão física de acordo com nossas condições. A banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo teste para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame", desabafou Matheus no Instagram. Goiano de 25 anos, o candidato, que é advogado, concorreu a uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência e foi aprovado nas três etapas teóricas do concurso — objetiva, discursiva e oral — realizadas no fim de 2025. Matheus também havia passado nas duas fases médicas do certame, que verificavam sua deficiência, avaliavam a compatibilidade com o cargo, além de realizar demais exames de saúde. Faltava apenas o teste de aptidão física para ele concluir o processo. Para finalizar esta parte da prova, Menezes apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis, que não foram concedidas pela banca examinadora. Matheus foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais candidatos sem deficiência, e concluiu três dos quatro exercícios previstos, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal, terceiro exercício, de maneira que foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos, quarto exercício, sendo eliminado do concurso. Initial plugin text O caso teve grande repercussão nacional e trouxe à tona o debate sobre a participação de pessoas com deficiência nas carreiras policiais, observa o advogado de Matheus, Flávio Britto. — O edital previa reserva de vagas para pessoas com deficiência e, portanto, os testes físicos deveriam ser adaptados de acordo com as necessidades do candidato. Todavia, o candidato teve o seu pedido de adaptação negado pela banca FGV, mesmo com o entendimento já consolidado pelo STF, que determina a adaptação de testes físicos em concursos públicos para candidatos com deficiência — afirmou Britto. Na decisão favorável ao candidato, Moraes afirmou que a conduta da FGV "contraria diretamente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6476/DF, ocasião em que reconheceu a necessidade de observância do modelo social de proteção às pessoas com deficiência, reafirmando a obrigatoriedade de adoção de adaptações razoáveis em concursos públicos, quando necessárias para assegurar a efetiva igualdade de oportunidades aos candidatos PcD.” Procurada, a FGV afirmou que não foi formalmente informada da decisão judicial e declarou, em nota, que "tão logo seja intimada, adotará as medidas cabíveis nos autos do processo" e que "reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a condução isonômica dos concursos públicos". Já a Polícia Civil de Minas Gerais informou que, até o momento, também não foi formalmente intimada e que só se manifestará nos autos do processo.