Famílias de influenciadores mirins precisarão de uma autorização judicial em até 90 dias para manterem a monetização desses perfis em redes sociais. O prazo foi estabelecido pelo decreto que regulamenta o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital assinado nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto ainda proíbe a monetização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. ECA Digital: Felca sofre ataques nas redes após Rockstar limitar venda do jogo GTA no Brasil Regras: Decreto do ECA Digital vai restringir uso de dados de menores de idade por plataformas De acordo com o texto, as redes sociais deverão requerer dos seus usuários autorização judicial para monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, "de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente". Caso não haja essa autorização, as empresas deverão retirar imediatamente o conteúdo do ar. O texto ainda afirma que essa obrigação se aplica aos conteúdos que forem monetizados ou impulsionados daqui 90 dias. Esse, portanto, é o prazo que as famílias têm para se adequarem às novas medidas. ECA Digital O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, lei que complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet. A lei entrou em vigor na terça-feira (17) e traz obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos e outros fornecedores de serviços digitais que operam no Brasil. Entre as exigências, está a verificação etária para serviços sensíveis (como venda de álcool, casas de apostas, conteúdo erótico etc.), além da proibição de instrumentos como rolagem infinita de feed e reprodução automática de vídeos. Além do decreto regulamentador, Lula firmou outras duas normas relacionadas ao novo marco legal. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais que vitimem menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. Outro decreto amplia a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e que vai regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma. — Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Chega de tolerância com a exploração, o abuso sexual, a pornografia infantil, o bullying, a incitação à violência e a automutilação só porque acontecem no mundo digital. Que fique claro: o que é crime real é crime no ambiente digital e os criminosos sofrerão os rigores da lei— afirmou Lula.