ECA Digital dá 90 dias para pais de influenciadores mirins obterem autorização judicial que permitirá monetizar perfis

Famílias de influenciadores mirins precisarão de uma autorização judicial em até 90 dias para manterem a monetização desses perfis em redes sociais. O prazo foi estabelecido pelo decreto que regulamenta o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital assinado nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto ainda proíbe a monetização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações violadoras, vexatórias ou degradantes. ECA Digital: Felca sofre ataques nas redes após Rockstar limitar venda do jogo GTA no Brasil Regras: Decreto do ECA Digital vai restringir uso de dados de menores de idade por plataformas De acordo com o texto, as redes sociais deverão requerer dos seus usuários autorização judicial para monetizar ou impulsionar conteúdos que explorem, "de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente". Caso não haja essa autorização, as empresas deverão retirar imediatamente o conteúdo do ar. O texto ainda afirma que essa obrigação se aplica aos conteúdos que forem monetizados ou impulsionados daqui 90 dias. Esse, portanto, é o prazo que as famílias têm para se adequarem às novas medidas. ECA Digital O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, lei que complementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes na internet. A lei entrou em vigor na terça-feira (17) e traz obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos e outros fornecedores de serviços digitais que operam no Brasil. Entre as exigências, está a verificação etária para serviços sensíveis (como venda de álcool, casas de apostas, conteúdo erótico etc.), além da proibição de instrumentos como rolagem infinita de feed e reprodução automática de vídeos. Além do decreto regulamentador, Lula firmou outras duas normas relacionadas ao novo marco legal. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais que vitimem menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. Outro decreto amplia a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e que vai regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma. — Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Chega de tolerância com a exploração, o abuso sexual, a pornografia infantil, o bullying, a incitação à violência e a automutilação só porque acontecem no mundo digital. Que fique claro: o que é crime real é crime no ambiente digital e os criminosos sofrerão os rigores da lei— afirmou Lula.