O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital determinou que a denúncia da própria vítima (ou por seus representantes, como pais e advogados) às redes sociais basta para que as plataformas sejam obrigadas a retirar conteúdos que violem direitos de menores. O texto deixa explícito que isso deve ser feito mesmo antes de decisão judicial. Conheça as novas regras: ECA Digital dá 90 dias para pais de influenciadores mirins obterem autorização judicial que permitirá monetizar perfis Conheça as novas regras: Decreto do ECA Digital vai restringir uso de dados de menores de idade por plataformas O detalhamento consta num decreto assinado nesta quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ECA Digital impõe que todos os aplicativos voltados a crianças e adolescentes ou “com provável acesso” desse grupo devem se submeter às previsões da lei. Assim, qualquer plataforma com potencial uso por menores precisará implementar recursos como aferição de idade mais robusta do que autodeclaração e ferramentas de controle parental acessíveis, entre outros itens. A nova regra também define que esse pedido pode ser feito às redes sociais pelo Ministério Público, pela polícia e por entidades representativas da sociedade civil de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes de reconhecida atuação em âmbito nacional que ainda serão habilitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As plataformas devem atender o pedido de todos esses atores mesmo antes de decisão judicial determinando a retirada do conteúdo. Já os conselhos tutelares devem acionar o Ministério Público para que ele notifique as redes sociais quanto a violações de direitos de crianças e adolescentes. Conheça outras regras Nesta quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em solenidade no Planalto, três decretos que regulamentam vários aspectos da legislação que entrou em vigor na terça-feira. O principal, que regulamenta o ECA Digital, determina que as famílias de influenciadores mirins precisarão de autorização judicial para monetizar esses conteúdos. O prazo para essa regra entrar em vigor é de 90 dias. A regulamentação ainda impõe limites ao chamado design manipulativo de plataformas digitais. Essas são técnicas que estimulam o consumo excessivo de conteúdo digital. Entre os mecanismos vedados para contas de menores de 18 anos estão a reprodução automática de vídeos, a rolagem contínua de conteúdos (o feed infinito), os sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência e o envio de notificações destinadas a incentivar o uso prolongado de aplicativos. A lei também proíbe o chamado compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito dessas informações e restringe a rastreabilidade do histórico de navegação de usuários menores de 18 anos. A intenção do governo é impedir que empresas utilizem dados coletados durante procedimentos de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes. Além disso, o texto define que é dever da rede social ou de qualquer outro aplicativo submetido ao ECA Digital oferecer “tratamento prioritário e proceder à retirada , de maneira imediata e independentemente de ordem judicial, de conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes” quando a denúncia for apresentada pela vítima ou seus representantes; pelo Ministério Público; por autoridades policiais; ou por entidades da sociedade civil que serão habilitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além do decreto regulamentador, Lula firmou outras duas normas relacionadas ao novo marco legal. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), que terá a função de centralizar denúncias de crimes digitais que vitimem menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. O outro amplia a estrutura da ANPD, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e que vai regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma. — Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Chega de tolerância com a exploração, o abuso sexual, a pornografia infantil, o bullying, a incitação à violência e a automutilação só porque acontecem no mundo digital. Que fique claro: o que é crime real é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei — discursou Lula.