TCU dá 60 dias para o MEC suspender pagamento do Pé-de-Meia a pessoas mortos

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou ontem ao MEC (Ministério da Educação) que, no prazo de 60 dias, sejam suspensos os pagamentos no âmbito do programa "Pé-de-Meia" para pessoas já falecidas. A pasta também precisará realizar o bloqueio dos valores depositados em conta poupança de pessoas que estão sendo beneficiadas de forma indevida.