STF retoma julgamento sobre compra de terras por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, 19, o julgamento das ações sobre regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O assunto é tratado na Ação Cível Originária 2.463 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. O ministro André Mendonça é o relator dos dois processos. Leia também: "Michelle vai até Moraes pedir domiciliar para Bolsonaro" Até o momento, há dois votos pela manutenção das regras atuais, que exigem autorização da União para a aquisição de terras por empresas estrangeiras ou equiparadas. Os votos são do relator e do ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Leia também: "Mendonça prorroga inquérito sobre o Master por 60 dias" A Corte irá avaliar medidas cautelares que suspenderam leis estaduais relativas a emendas parlamentares e recurso que discute a caracterização de nepotismo na nomeação de parentes para cargos políticos. STF analise se MP deve pagar custas processuais Os ministros também devem voltar a analisar uma ação que discute a possibilidade de o Ministério Público (MP) ser condenado a pagar custas processuais. Os valores são referentes a despesas, perícias e honorários advocatícios, quando o MP perder uma ação. O julgamento tem repercussão geral. Validade da Lei Ferrari O STF deve voltar a analisar a ADPF 1.106. Trata-se da chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República . O órgão afirma que regras da lei, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia. https://www.youtube.com/watch?v=NoFqoy4L7Ok Moratória da soja Está em pauta o referendo de tutela provisória concedida pelo ministro Flávio Dino para suspender processos judiciais e administrativos sobre a chamada “moratória da soja”. O acordo voluntário restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia, depois julho de 2008. A ação principal questiona a Lei n° 12.709/2024, de Mato Grosso, que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. + Leia mais notícias de Política em Oeste O post STF retoma julgamento sobre compra de terras por estrangeiros apareceu primeiro em Revista Oeste .