Jefferson diz não ter como pagar multa de R$ 972 mil e cita penhora em ação movida por Moraes

A defesa de Roberto Jefferson afirmou ao STF que ele não tem condições de pagar a multa estipulada em cerca de R$ 972 mil por Alexandre de Moraes como parte de sua condenação pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime — estes dois últimos tiveram recentemente sua prescrição reconhecida, o que reduziu a pena inicial de 9 anos. Na petição, os advogados sustentam que as únicas fontes de renda de Jefferson são a aposentadoria e a pensão alimentícia que recebe como ex-deputado. Mas alegam que uma parcela desse valor tem sido alvo de penhoras periódicas em razão de uma ação movida pelo próprio Moraes e sua mulher Viviane Barci. Segundo o documento, o benefício previdenciário do ex-presidente de honra do PTB sofre descontos de 20% desde 2023. A defesa alega ainda que o ex-parlamentar gasta boa parte da remuneração para custear remédios de uso contínuo, pagar consultas com médicos e outros profissionais de saúde, além de outros cuidados exigidos no plano terapêutico em decorrência de sua condição clínica. Os advogados João Pedro Barreto e Juliana David pleiteiam que Jefferson seja dispensado de pagar a multa por comprovar a impossibilidade de arcar com o montante, ainda que de forma parcelada. Como argumento, citam a jurisprudência do próprio Supremo. Caso o pedido não seja acatado, solicitam que a multa seja ao menos reduzida, devido a seu excessivo valor e desproporcionalidade da infração, uma vez que a punição por alguns dos crimes imputados a ele foi extinta.