Cotado para mandato-tampão no governo do Rio, André Ceciliano deixa cargo em secretaria de Lula

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) André Ceciliano (PT-RJ) divulgou nesta sexta-feira que deixou o cargo que ocupava no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele é um dos cotados para disputar o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro caso Cláudio Castro peça exoneração do posto. Bernardo Mello Franco: Paes negocia apoio a deputado bolsonarista para mandato-tampão no governo do Rio Lauro Jardim: Castro vai exonerar todo o secretariado hoje e deve renunciar ao governo do Rio na segunda-feira De acordo com o colunista Lauro Jardim, do GLOBO, Cláudio Castro deve renunciar ao mandato na segunda-feira. Segundo ele, essa é uma tentativa de tentar se livrar da inelegibilidade e conseguir ser candidato ao Senado em outubro. Com isso, o estado precisará realizar uma eleição indireta já que o vice-governador eleito, Thiago Pampolha, foi nomeado em 2025 para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nessa hipótese, os 70 deputados estaduais da Alerj precisam eleger um novo governador para cumprir o restante do mandato, que vai até o fim de 2026. André Ceciliano ocupava no governo federal o cargo de secretário de Assuntos Parlamentares do Planalto. No começo do ano, houve uma movimentação intensa nos bastidores para que ele disputasse a eleição indireta, que já era esperada naquele momento. No entanto, uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode impedir que Ceciliano concorra ao cargo. Analisando uma lei aprovada na Alerj com as regras para a eleição indireta, o magistrado exigiu a desincompatibilização de cargos no Executivo seis meses antes da votação. A decisão impacta as principais candidaturas que vinham se desenhando: a de Ceciliano e a do secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL). Fux apontou que a tentativa da Alerj de reduzir o prazo de desincompatibilização —estipulando um prazo de 24 horas após a eventual vacância do governo — viola a Constituição ao flexibilizar critérios definidos em lei complementar federal, que estabelece prazos mais longos justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. "Entendo que o prazo de desincompatibilização de meras 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", disse o ministro. A liminar de Fux ainda será analisada pelo plenário do STF. Até lá, ficam suspensos os trechos da lei da Alerj que previam votação aberta e o prazo reduzido para desincompatibilização na eleição indireta.