As regras da delação premiada no Brasil foram regulamentadas no Brasil em 2013 A Lei das Organizações Criminosas regulamenta a delação premiada. As regras estão em vigor desde 2013. A lei estabelece como um dos pontos fundamentais para qualquer delação que o colaborador fale de livre vontade, sempre com a assistência de um advogado, e que ele traga resultados práticos para a investigação. Dois objetivos cruciais são ajudar na identificação dos envolvidos no crime e revelar a estrutura da organização criminosa. Ainda segundo a lei, o colaborador confessa a participação no crime em troca de benefícios, como redução de pena ou cumprimento de prisão domiciliar. Esses benefícios não são automáticos. Dependem da comprovação dos fatos apresentados e de quanto eles ajudaram no avanço da investigação. No caso do banqueiro Daniel Vorcaro, o primeiro passo foi dado. Ele assinou um termo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal. Não significa que o acordo será de fato fechado ou homologado. O termo de confidencialidade impõe sigilo sobre o que for revelado e prevê que as informações não sejam usadas contra o delator no caso de o acordo não ser celebrado. “Se o colaborador aceita esse termo, ele deve, portanto, manter reserva absoluta de todas as informações, não se dirigir à imprensa, não efetuar publicações, não se comunicar com o público. A comunicação dar-se-á tão somente com o sistema de justiça criminal ou, eventualmente, com seus advogados de defesa, no estrito limite das conversas que se tenha com advogado com destino a se promover a defesa em um possível futuro processo penal”, explica Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF. “A delação premiada é um negócio jurídico, é um acordo. Ambas as partes têm que negociar, e é por isso que tem que ser feita com advogado e por isso que existe esse requisito da voluntariedade. Uma vez aceita a proposta, o delator vai fazer os primeiros depoimentos. Ou seja, vai dizer o que ele tem para entregar à autoridade policial ou ao Ministério Público”, diz Luísa Ferreira, professora da FGV Direito/ SP. Acordo de delação premiada precisa seguir diversas etapas Jornal Nacional/ Reprodução Apenas o Ministério Público ou a Polícia Federal podem firmar acordos de colaboração. São eles que vão conduzir os interrogatórios e a coleta de documentos para, a partir das informações prestadas pelo delator, obter novas provas e avançar nas investigações. “O que ele falar, ele terá como comprovar ou como indicar os caminhos para produção da prova, porque o colaborador preso não tem como se movimentar no sentido de produzir provas, mas ele poderá dar boas indicações ao aparato de investigação que, a partir dessas indicações, com essa ponte pavimentada, poderá chegar à produção de novas provas que não se poderiam produzir não fosse o esforço e o compromisso do colaborador”, diz Gustavo Sampaio. É o juiz responsável pela ação penal que decide se a delação deve ou não ser homologada, aceita. Também cabe ao juiz decidir o tamanho do benefício que será dado ao delator – a depender de quanto a colaboração foi efetiva para a investigação. “A delação premiada não é uma simples confissão que vai levar à condenação do próprio delator. É um meio de obtenção de prova. A delação por si só não pode ser utilizada nem para prender uma pessoa, nem para o oferecimento de denúncia, o recebimento de uma denúncia, nem para uma sentença condenatória. A delação deve servir como um ponto de partida para as autoridades. Então, é muito importante que essa delação seja vista com muita ressalva pelas autoridades ao final”, afirma Luísa Ferreira. LEIA TAMBÉM Andréia Sadi: Quem vai definir a delação de Vorcaro é o sistema Valdo Cruz: Delação de Vorcaro cria guerra de versões e pode mudar rumo da eleição Vorcaro firma termo de confidencialidade; Mendonça barra domiciliar e transfere banqueiro para a PF Daniel Vorcaro é transferido de penitenciária federal para a Superintendência da PF em Brasília