Vestida de traje azul claro e sapatos da mesma cor, a ministra Morgana Richa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recebeu a reportagem em seu gabinete, em Brasília, para uma entrevista. De fala pausada e didática, a magistrada abordou temas que hoje estão no centro do debate sobre o mercado, como a reforma trabalhista, a inteligência artificial (IA), o trabalho por aplicativos e a discussão sobre o fim da escala 6x1 no Congresso Nacional. Na conversa com a reportagem, a magistrada avaliou que o avanço da IA trará mudanças significativas. Conforme ela, a tecnologia não necessariamente elimina empregos, mas provoca a substituição de funções e cria novas atividades. Ela ponderou, contudo, que o Judiciário precisará ficar atento a questões como vieses algorítmicos e proteção de dados dos trabalhadores. Sobre os debates no entorno do fim da escala 6x1, a ministra disse que a possibilidade de redução da jornada é uma “boa discussão”, porém, deve ser analisada com cautela, sobretudo em razão dos possíveis impactos econômicos e do funcionamento dos setores econômicos. A seguir, os principais trechos da entrevista. Sede do TST, em Brasília: influência do STF e recorde de ações trabalhistas | Foto: Aldo Dias/TST Quais foram os principais efeitos da reforma trabalhista de 2017 no funcionamento da Justiça do Trabalho e no volume de processos? Dentre os principais pontos da reforma, buscou-se racionalizar o volume de demandas. O número de processos sempre foi muito elevado: hoje, o TST possui aproximadamente 600 mil processos em tramitação e os gabinetes, em média, 16 mil. Considere-se que ao assumir o cargo recebi mais de 28 mil processos, o que significa um acervo relativamente maior que o total do Supremo Tribunal Federal (21 mil atuais). Para parametrizar o acesso à Justiça de forma mais consciente, com maior responsabilidade às partes, instituiu: honorários sucumbenciais recíprocos; valor dos pedidos da inicial atrelados ao da condenação e exigência de comprovação de hipossuficiência para obtenção de justiça gratuita aos que recebem acima de 40% do Regime Geral de Previdência Social. Inicialmente, o texto levou à redução expressiva no número de ações, que durou alguns anos. Posteriormente, a jurisprudência foi ajustando entendimentos: a inconstitucionalidade da cobrança de honorários de advocatícios sucumbenciais e periciais de beneficiários na justiça gratuita (ADI n° 5.766 do STF); a pacificação pela SBDI-1 de que os valores indicados na petição inicial implicam mera estimativa (Tema 35 da Tabela de Repetitivos do TST, ainda pendente de julgamento) e a justiça gratuita concedida mediante declaração de hipossuficiência (Tema 21 da Tabela de Repetitivos do TST, pendente de exame no STF). Por isso, retiradas balizas centrais, voltamos a um modelo próximo do período anterior à reforma, e hoje temos novamente um volume muito elevado de ações, o maior em cerca de 20 anos. Ela alterou o equilíbrio entre proteção ao trabalhador e segurança jurídica para o empregador? Além do que já falamos, a reforma trouxe mudanças relevantes e gerou debates intensos. Há quem a considere um avanço e há quem a veja como um retrocesso. Do ponto de vista institucional, uma das intenções foi aumentar a previsibilidade das relações de trabalho, ao valorizar a negociação coletiva e dar maior clareza a alguns tipos de contrato. Ao mesmo tempo, também levantou discussões a respeito do nível de proteção ao trabalhador. Esse equilíbrio entre segurança jurídica para as empresas e proteção social para os empregados é um tema permanente no direito do trabalho e continua sendo debatido até hoje com frequência. Como Vossa Excelência vê o debate sobre o fim da escala 6x1? Uma discussão importante, mas não simples. A adoção de um modelo como o 5x2, por exemplo, pode trazer benefícios aos trabalhadores, como mais tempo de descanso e convivência familiar. Há um tópico, porém, que não está sendo muito bem abordado: é necessário avaliar os impactos em setores da economia e o funcionamento deles a partir do novo modelo. Há atividades que operam, por exemplo, com modelos variados de jornada, como escalas de 12x36 ou outras formas de organização do trabalho. Por isso, considero que o debate é positivo, mas exige cautela e análise cuidadosa de seus efeitos sobre o mercado de trabalho. É preciso haver equilíbrio sem prejudicar ninguém. "Talvez, o desafio agora seja consolidar o entendimento da própria reforma de 2017" A IA tende a substituir funções e redefinir profissões. Qual deve ser o papel do Judiciário Trabalhista diante dessas transformações? A IA tem mudado a forma como o trabalho é organizado, sem dúvida. Algumas profissões podem desaparecer, enquanto outras surgem, o que sempre acontece em períodos de transformação tecnológica. Não vejo isso necessariamente como “perda de empregos”, mas como substituição de funções. Ao mesmo tempo, surgem novos desafios. Muitas empresas já usam sistemas automatizados para ajudar a tomar decisões sobre contratação, promoção ou demissão. O ponto de atenção é quanto à opacidade dos algoritmos da IA, que podem conter vieses preconceituosos e ideológicos. Outro ponto importante é a proteção de dados dos trabalhadores, já que as novas tecnologias envolvem coleta e uso de informações sensíveis. O desafio do Poder Judiciário será garantir a proteção de direitos sem impedir esse avanço da tecnologia. O trabalho por aplicativo desafia categorias jurídicas tradicionais. Vossa Excelência entende que esse modelo exige uma legislação específica ou pode ser enfrentado com os instrumentos jurídicos já existentes? As duas respostas são possíveis e uma delas já existe atualmente. Uma legislação específica seria desejável, porque cabe ao Congresso regular as novas realidades do mundo do trabalho. Muitas vezes, porém, as transformações acontecem antes de haver uma lei que trate do tema, e o Judiciário precisa decidir os casos com base nas regras postas. Hoje, vemos novas formas de contratação e de organização do trabalho que não estavam previstas no modelo jurídico tradicional. Nesse contexto, os tribunais acabam interpretando a legislação atual para lidar com tais situações. Ainda assim, é importante que o Legislativo avance, porque o trabalho por aplicativos envolve não apenas o direito do trabalho, mas também questões de seguridade social, tributação e organização econômica. É preferível que o Legislativo cuide disso, por ser sua alçada. Na avaliação da senhora, a Justiça do Trabalho tem conseguido cumprir seu papel de pacificação social nas relações entre empregados e empregadores? Sim. Atualmente, em porcentual aproximado, quase 25% das ações terminam em conciliação, o que demonstra essa capacidade de pacificação. O ato de conciliar está no DNA da Justiça do Trabalho, e isso vem desde as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento (órgãos que julgavam processos trabalhistas antes do surgimento das Varas do Trabalho). Quando as partes não conseguem solucionar o problema por conta própria, recorrem ao Estado em busca de uma solução. Nesse contexto, cabe a nós atuarmos com legitimidade e oferecermos uma resposta de acordo com a lei. Muitas vezes, o conflito que aparece no processo não revela o verdadeiro problema, e a escuta das partes pode redimensioná-lo para chegar a um acordo. Nos últimos anos, também tem se objetivado trazer maior celeridade aos trabalhos do TST e maior previsibilidade às decisões por meio da uniformização do nosso entendimento. Vossa Excelência acredita que o Direito do Trabalho precisará passar por novas reformulações estruturais nos próximos anos? O Direito, naturalmente, acompanha as mudanças da sociedade, e as leis acabam sendo atualizadas à medida que o mundo do trabalho se transforma. Mais do que falar em uma “segunda reforma trabalhista”, talvez o desafio agora seja consolidar o entendimento da própria reforma de 2017, porque várias de suas regras foram reinterpretadas ou deixaram de ser aplicadas ao longo do tempo. O sistema jurídico precisa acompanhar todas as mudanças presentes. Como Vossa Excelência avalia que a Justiça do Trabalho deve atuar diante da multiplicidade de vínculos no trabalho por plataformas digitais? O trabalho em plataformas é apenas uma das muitas formas de trabalho emergentes, cuja definição está em curso no STF, que julgará dois recursos extraordinários com repercussão geral, sedimentando a matéria no âmbito do Judiciário. Tivemos amplos debates em audiências públicas encetados no julgamento dos Temas 1.389 e 1.291, que tratam, respectivamente, sobre a validade da pejotização e o reconhecimento de vínculo entre motorista de aplicativo e a plataforma digital. A Justiça do Trabalho deverá observar estritamente esses precedentes, garantindo a segurança jurídica e respeitando as novas formas de organização do capital. Há risco de que o avanço tecnológico amplie a informalidade ou fragilize direitos trabalhistas? O risco sempre existe, tanto que a Constituição resguardou a proteção em face da automação como direito dos trabalhadores (art. 7º, XXVII). Se por um lado não é possível barrar o avanço tecnológico, é necessário um aparato legal específico no período de transição e de consolidação dos novos cenários para que não se avilte a dignidade dos trabalhadores. Mais do que falar em "fragilização", precisamos entender que a "reengenharia da produção" exige novos formatos contratuais. O trabalho autônomo sempre existiu; a pejotização, por exemplo, não é, por si só, uma fraude, sendo um modelo legítimo em diversos casos, notadamente para profissionais liberais. A resposta do sistema de Justiça passa por soluções harmônicas para os desafios impostos pelas novas formas de trabalho, em vez de simplesmente tentar enquadrá-las nos moldes tradicionais celetistas. Do ponto de vista institucional, quais são hoje os maiores desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho no Brasil? Vejo três desafios: o primeiro é a consolidação de uma jurisprudência uniforme que confira previsibilidade à sociedade. Ainda, do ponto de vista institucional, outro desafio atual é de legitimidade e competência. Temos assistido, com preocupação, a um movimento de deslocamento da competência da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, especialmente em casos de pejotização, franquias e terceirização. Nesse contexto, é imperativo estabelecer um diálogo institucional profundo para demonstrar que a Justiça do Trabalho não é um obstáculo ao desenvolvimento econômico, mas a jurisdição constitucionalmente vocacionada para debater as relações de trabalho em toda a sua complexidade. Por fim, orçamentariamente, o desafio é manter e incrementar o alto nível de digitalização e inteligência processual do nosso sistema, sem perder a capilaridade nem a humanidade em audiências e decisões. Leia também "Ives Gandra Martins Filho: 'Penso ser necessário se discutir uma reforma trabalhista 2.0'" O post Ministra do TST: ‘Temos o maior volume de ações trabalhistas em cerca de 20 anos’ apareceu primeiro em Revista Oeste .