Propriedade horizontal anula isenção de IMT nos prédios para revenda

A divisão em várias frações de um imóvel adquirido para revenda, com a constituição de propriedade horizontal, obriga o promotor imobiliário a repor o IMT que deixou de pagar no momento da aquisição se cada fração passar a valer mais, o que em regra acontece. A AT considera que, nesse caso, se verifica uma alteração do fim a que se destina o prédio.