Após determinação judicial, Prefeitura de Iracemápolis aponta falta de recursos para recuperar área de aterro

ARQUIVO: entulho descartado no Aterro Municipal de Iracemápolis, em outubro de 2022 Edijan Del Santo/ EPTV A Prefeitura de Iracemápolis (SP) apontou falta de recursos para encerrar e recuperar uma área de aterro da cidade. Em fevereiro, a administração municipal foi condenada a adotar as medidas, contratou um plano para isso, mas recorreu da decisão judicial. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). Nela, é citado que o uso do aterro de forma inadequada já era constatado desde 2014, em vistorias da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Conforme essas vistorias, a área vinha recebendo resíduos como entulhos de construção civil, madeiras, podas de árvores, recicláveis, sacos com lixos domésticos e lodo de maneira inadequada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp Um prazo de 180 dias dado pela Justiça para encerramento e recuperação da área já terminou. Foi estipulada multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento e que a prefeitura pague uma indenização em caso de dano ambiental irreversível. ARQUIVO: Justiça determina medidas de readequação para aterro sanitário de Iracemápolis, em outubro de 2022 Plano contratado Na última quarta-feira (20), a prefeitura informou em nota ao g1 que contratou uma empresa para realizar o plano de encerramento do aterro sanitário. Segundo a administração municipal, a empresa que venceu a licitação vai realizar um estudo que vai mostrar a real situação do aterro, como, por exemplo: Se o solo foi contaminado; Quão contaminado o solo está; O que vai ser necessário para que seja realizado o encerramento conforme as regulamentações. "Após a formulação do plano, a prefeitura vai realizar os processos necessários para cumprir indicações e realizar o encerramento correto do Aterro Municipal", acrescentou. Falta verba, diz prefeitura No entanto, na mesma nota, o governo municipal informou que entrou com recurso contra a decisão judicial, em abril. Os argumentos relatados na contestação são: Falta de recursos financeiros, uma vez que a prefeitura firmou um acordo com o Ministério Público para regularizar o fornecimento de água, o que tem comprometido o orçamento público; Ausência de dano ambiental, pois o aterro se encontra interditado; A violação do "princípio da realidade, proporcionalidade, autonomia, da separação de poderes e da discricionariedade administrativa", pois cabe ao Executivo analisar as áreas de atuação prioritária; Definição de um prazo de mínimo de 12 meses ou 360 dias para resolução da questão e de um teto de valor para a multa diária. Resíduos de construção civil no aterro, em outubro de 2022 Edijan Del Santo/ EPTV Cetesb elencou ações necessárias Em 8 de setembro de 2021, a Cetesb informou à prefeitura as medidas necessárias para adequação do espaço: Reconformação geométrica do maciço, que é uma ação no terreno realizada por meio de terraplanagem, seguida de cobertura da superfície; Sistema de drenagem, acumulação e tratamento de chorume, que é o líquido resultante da decomposição da matéria orgânica ; Sistema de drenagem de águas da chuva; Sistema de drenagem de gases; Plano de monitoramento de gases e das águas superficiais e subterrâneas; Cobertura vegetal; Isolamento físico e visual da área do aterro; Definição do uso que a área terá no futuro, preferencialmente, impondo restrições ao uso do solo nas áreas diretamente afetadas; Relatório de investigação que confirme se houve contaminação da área. Segundo o órgão ambiental, as medidas visam minimizar ou evitar poluição ambiental que possa "tornar as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, inconvenientes ao bem-estar público e, ainda, danos a flora e fauna". Justiça já tinha determinado em 2022 Em 2022, a Justiça já tinha determinado a regularização da área, em uma decisão em caráter liminar, que ocorre em caráter de urgência, antes do julgamento final da ação. "A situação em tela não apenas fere princípios inerentes à proteção e defesa do meio ambiente, como também traz consequências desastrosas para a saúde pública", apontou o juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública de Limeira. LEIA TAMBÉM: Cetesb multa Prefeitura de Iracemápolis por despejo irregular de 15 toneladas de lixo por dia em aterro sanitário interditado O magistrado destacou que a destinação incorreta de resíduos sólidos traz inúmeras consequências ao meio ambiente, como poluição do ar, do solo e das águas, liberação de odores e gases, contaminação do lençol freático, destruição de vegetação, perda de habitat pelos animais e proliferação de pragas e animais transmissores de doenças. "Não se pode apartar o direito ao meio ambiente ecologicamente saudável da destinação correta dos resíduos produzidos pela população, sendo indiscutível que ao Poder Público incumbe a materialização desse direito, promovendo medidas eficazes para limpeza e destinação do lixo", acrescenta. O juiz também detalhou que, caso sejam identificados danos ambientais irreversíveis na área, a prefeitura deverá arcar com o pagamento de indenização, cujo valor será definido posteriormente. O valor será destinado ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, que é destinado a apoiar projetos para preservação do meio ambiente. Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba