O que pode mudar para juízes com a Reforma Administrativa? Veja os principais pontos da proposta

Relator da Reforma Administrativa na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) vai incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e promotores. Ao mesmo tempo, irá abrir a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de processo administrativo disciplinar. Reforma Administrativa: veja o que já se sabe sobre o projeto que altera regras do funcionalismo público Trabalhadores com mais de 60 são grupo que mais cresce. O que isso diz sobre o futuro do mercado de trabalho? Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público se tornam vitalícios e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado. No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma sanção aplicada pelo tribunal onde atuam. A decisão é por maioria absoluta dos membros ou também pode ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em ambos os casos, o juiz é afastado das suas funções, mas passa a receber aposentadoria. Há também punições administrativas, como advertência. Agenda Brasil: 'Quem mais tem a ganhar com a reforma é o servidor', diz Ana Carla Abrão O texto de Pedro Paulo, que ainda não foi oficialmente apresentado, reúne 70 medidas distribuídas em quatro eixos: estratégia, governança e gestão; transformação digital; profissionalização do serviço público; e combate a privilégios. O projeto deve ser apresentado pelo deputado na semana que vem. Veja abaixo os destaques: Os principais pontos da proposta da Reforma Administrativa Aposentadoria compulsória: Não será mais permitida a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima a juízes e membros do Ministério Público. Verba indenizatória: Será estabelecido conceito fechado desse tipo de verba. Hoje, há muitas exceções ao teto salarial que ampliam a remuneração de servidores. Avaliação de desempenho: Serão definidos critérios de avaliação de desempenho que serão considerados na progressão de carreira. Também haverá bônus para metas atingidas. 60 dias de férias: Serão vedadas férias superiores a 30 dias, como ocorre na iniciativa privada. Hoje, algumas categorias de servidores, como juízes, podem gozar 60 dias. Teto salarial: O teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19 vai valer também para os funcionários de estatais não dependentes, como BNDES e Caixa. Retroatividade de benefícios: Decisões para retroatividade de concessão de benefícios terão de ser transitadas em julgado, reconhecidas pelo CNJ e individualizadas. Adicional de férias: Não será possível conceder adicional de férias superior a um terço. Hoje, algumas carreiras instituem adicionais de até 50%. Demissão por processo administrativo: Será possível a demissão de juízes e membros do MP por meio de processo administrativo, com garantia de defesa e contraditório. Home office: Será limitado a 20% da força de trabalho do órgão e restrito a um dia por semana. Exceções serão possíveis mediante justificativa. Tempo de serviço: Não serão permitidas progressões e licenças unicamente condicionadas ao tempo de serviço, prática que ainda existe em estados e municípios. Progressão na carreira: A ideia é que todas as carreiras tenham ao menos 20 níveis de progressão. Isso impede que servidores cheguem ao topo muito rapidamente. Serviços notariais e de registro: Haverá teto para remuneração líquida dos titulares dos serviços de notas e lei nacional para fixar emolumentos. Hoje, as cobranças nos cartórios variam muito.