Em sessão na última quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Niterói aprovou em primeiro turno um projeto de lei que isenta de cobrança de estacionamento em locais públicos os moradores de imóveis que não possuam garagem ou estacionamento privativo no local de residência. No entanto, o projeto aprovado é muito semelhante à lei em vigor sobre o tema desde 2002, com a abertura do texto determinando as mesmas premissas e condições. Bondes, burros e a Ponte como um sonho distante: Vídeo traz imagens do cotidiano de Niterói no início do século XX Confira nossa seleção: Pratos de massa que 'abraçam' no inverno O autor do projeto aprovado, o vereador Michel Saad (Podemos), defendeu a necessidade da nova proposta e destacou que ela se diferencia da lei em vigor especialmente por retirar a participação da concessionária responsável pelos estacionamentos, a Niterói Rotativo, no processo de concessão da isenção para estacionar nos locais próximos à residência do proprietário do veículo. — O novo projeto facilita o acesso do cidadão ao serviço, com documentação básica e simples. Além disso, retira da empresa privada a responsabilidade pela concessão da credencial, que passa para a prefeitura. É notável o conflito de interesses da empresa que administra o estacionamento e lucra com as vagas ao conceder credenciais de isenção para moradores — argumenta Saad. Na lei vigente, há uma série de requisitos para que o usuário adquira o benefício de estacionar gratuitamente, como escritura do imóvel, IPTU atualizado e último recibo de condomínio, além de convenção e declaração do condomínio, contrato de aluguel, anuência do proprietário e certificado de propriedade do veículo. — São dez ou 11 requisitos. Vamos reduzir para quatro, que objetivamente mostram que aquele cidadão mora na unidade, é possuidor e não tem efetivamente vaga no local — explica Saad. Reação O novo texto exigiria apenas documento de identificação com foto, comprovante de residência, escritura de imóvel, carnê do IPTU ou contrato de locação, além de declaração do condomínio informando a insuficiência ou inexistência de vagas. O projeto gerou reação do autor da lei em vigor sobre o mesmo tema. José Antonio Fernandez, o Zaf, eleito vereador nesta legislatura e atual secretário municipal do Idoso de Niterói, contestou a validade da nova legislação em discussão. — É muito deselegante e grosseiro por parte desse vereador copiar e colar uma legislação que foi discutida e aprovada. Essa lei de 2002 começou a ser debatida em 2001. Fiz mais de dez audiências públicas sobre o tema. Não é uma lei que caiu em desuso. Ele não pode dizer que a lei não está atual — protesta Zaf. O secretário do Idoso reconheceu que a lei poderia receber emendas, sem que o texto fosse anulado completamente. — Há uma diferença entre ab-rogar e derrogar. Ab-rogar é a revogação completa de uma lei, enquanto a derrogação é a anulação parcial. Ele poderia fazer uma lei substituindo determinado artigo, que passaria a ter nova redação. Isso é pontual. Agora, ele está ab-rogando a lei para quê? Para dizer que é de autoria dele? Para dizer que ninguém nunca pensou nisso? E a história e a memória dos vereadores que passaram por esta Casa? — questiona. Outros detalhes Saad defendeu o projeto. Questionado se não bastava propor uma emenda à lei em vigor, acrescentando as mudanças substitutivas, ele mencionou a existência do artigo 7º, que detalha a revogação das “disposições em contrário”, de acordo com o texto do projeto. Outro ponto que gerou polêmica foi o parágrafo único do artigo 2º, que determina que o cadastramento e a gestão dos beneficiários fiquem sob responsabilidade da prefeitura, por meio da autoridade de trânsito. Para Zaf, esse dispositivo pode ser questionado do ponto de vista legal. — No projeto de lei dele, ele indica a NitTrans. Constitucionalmente, o Legislativo não pode indicar quem faz isso — disse o vereador, que reconheceu: — A prefeitura deveria ter regulamentado esse ponto, algo que não fez até hoje. Estamos preparando uma regulamentação por decreto para aparar as arestas e definir como será feito o cadastramento. O texto aprovado também introduz outros dispositivos. Caso o proprietário ou locatário não possua veículo, parentes de primeiro e segundo graus que residam no mesmo imóvel poderão solicitar o benefício. A credencial de isenção passaria a ter validade de três anos. Em caso de troca de veículo, o beneficiário teria até 60 dias para atualizar o cadastro, que deverá ser renovado periodicamente, entre outras atualizações. Zaf afirmou que pretende conversar com Saad. — Vou orientá-lo a fazer um processo legislativo adequado e legal. Não é que ele não possa mexer na lei, mas não da forma como está fazendo — conclui.