'Falsa desembargadora' detida no RN usava carteira da OAB com inscrição de advogado no Paraná

Detida em Mossoró (RN) após se passar por autoridades como desembargadora, juíza e promotora durante uma corrida de aplicativo em 20 de agosto, a cearense Célia Soares de Brito, de 46 anos, foi desmascarada depois que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificaram indícios claros de falsificação nos documentos apresentados por ela. Indígena estuprada em delegacia do Amazonas: veja tudo o que se sabe sobre o caso Polícia: Preso por 17 ataques a ônibus em São Paulo afirmou que 'queria consertar o Brasil' Entre os papéis, estava uma carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, ao ser verificada, levantou suspeitas imediatas. De acordo com os agentes, o documento não possuía chip — item obrigatório nos modelos atuais —, além de apresentar nomes dos pais diferentes dos registrados na identidade da investigada. A consulta ao número de inscrição revelou outra inconsistência: ele pertencia, na verdade, a um advogado do Paraná. A passageira também apresentou um “certificado de posse” como desembargadora, igualmente considerado inválido. O material foi apreendido e encaminhado para a Polícia Civil, que agora investiga a origem dos documentos e a motivação para a farsa. Como a mulher foi presa? O episódio começou quando o motorista de aplicativo que a conduzia percebeu contradições na história contada por Célia, que chegou a afirmar que estava em Mossoró para tomar posse em um cargo na prefeitura. Desconfiado, o condutor levou o carro até um posto da PRF, na BR-304, saída para Fortaleza, onde a passageira foi abordada e acabou presa em flagrante. A mãe e a filha dela, que também estavam no veículo, foram levadas à delegacia, ouvidas e liberadas em seguida. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Célia passou por audiência de custódia no dia seguinte. “Foi concedida a liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança, fixada no valor de dois salários-mínimos nacionais vigentes”, diz a nota do órgão. A mulher, que mora em São Paulo, não poderá mudar de endereço sem autorização, deverá comparecer a todos os atos do inquérito e terá de comunicar às autoridades caso se ausente de sua residência por mais de oito dias.