Por Vítor Ventura A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) publicou nesta terça-feira (26) o edital do concurso destinado a professores temporários da rede pública. Com organização do Instituto Quadrix, serão ofertadas vagas para o cargo de Professor Substituto. A contratação será para o ano letivo de 2026, sendo possível a prorrogação para 2027, com um salário inicial previsto de R$ 6.427,71. A prova objetiva deve acontecer no dia 19 de outubro. O período para se inscrever vai do dia 8 a 22 de setembro. O valor da taxa de inscrição é de R$ 58,00 para professor substituto do turno diurno e R$ 20,00 para professor substituto do turno noturno. Os interessados poderão se inscrever pelo site do Instituto Quadrix. Vale destacar que a taxa deve ser paga até o dia 23 de setembro. O professor e mentor Guilherme Martins, especialista em concursos públicos há mais de 7 anos, avalia que será uma prova bastante procurada. “Os candidatos têm estudado por muitos anos. Espero que tenhamos uma prova bem organizada pela banca Quadrix”, conta. Guilherme destaca que o período de preparação após a publicação do edital é curto, pouco menos de dois meses. “O mais interessante é focar na resolução das questões. Já para os 38 novos conteúdos, também é interessante a leitura da legislação/lei seca. Nesse novo edital, também foram incluídos conteúdos de diversidade e inclusão”, orienta o professor. Os candidatos serão avaliados em duas etapas. Uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. Uma prova prática, também de caráter eliminatório, para os candidatos que optarem pela área de formação Música para atuação no Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília (CEP-EMB). A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos, com uma separação de turnos. Pela manhã, fazem a prova candidatos de todas as áreas de formação previstas no edital, exceto pedagogia. Pela tarde, os candidatos da área da pedagogia fazem a prova. Para os candidatos que forem fazer a prova pela primeira vez, Guilherme aconselha que tenham paciência com o processo de ensino e aprendizado. Segundo o professor, é preciso ter foco nos estudos e revisões. “Faz-se necessário também ter uma boa base nas matérias básicas”, complementa. Professores substitutos de olho na prova De acordo com a SEEDF, a contratação do professor substituto é destinada a suprir carências provisórias decorrentes de afastamento legal temporário de professores efetivos ou de carências temporárias. A vigência do contrato celebrado entre o professor substituto e as respectivas Coordenações Regionais de Ensino é limitada ao calendário escolar vigente de cada ano letivo. Com isso, professores temporários da rede pública já focam nos estudos para mais um ano letivo. É o caso da pedagoga Lane Sousa, professora em contrato temporário há quatro anos. Atualmente ela trabalha na Escola Classe 100 de Santa Maria. Lane relata a dificuldade de conciliar o trabalho e os estudos no dia a dia. “É uma rotina cansativa. Além de trabalhar nos dois turnos, manhã e tarde, ainda preciso estudar pela noite para passar na prova”, conta. A professora destaca o nível de dedicação necessário pela dificuldade do concurso. “É uma prova bem concorrida, são muitos candidatos. Você precisa estar preparado para ela”, afirma. Lane fala também do processo de preparação para a prova, ela ressalta que é necessário começar a estudar com bastante antecedência. “Para ficar bem colocado na prova, você precisa começar a estudar bem antes. Alguns fazem cursinhos online ou presenciais, aulões e mentorias. É bem puxado”, relata. Prova objetiva A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 itens, com valor total de 120 pontos. Nela serão avaliadas as habilidades e os conhecimentos do candidato. São 30 itens de conhecimentos básicos; 40 itens de conhecimentos complementares; e 50 itens de conhecimentos específicos, para as áreas de formação disponíveis para inscrição. Cada área de conhecimento será constituída por itens para julgamento de CERTO ou ERRADO. A nota em cada item das provas objetivas é igual a 1 ponto caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo. Caso a resposta seja considerada incorreta, é computado 0,5 ponto negativo. Caso não haja marcação, não é computada nem descontada pontuação.