Comerciantes de restaurantes no Anel de Contorno seguem sem resposta do DNIT TV Subaé Restaurantes instalados no Anel de Contorno de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, seguem abertos nesta terça-feira (26), dez dias após o prazo de desocupação dos imóveis para a conclusão da obra de duplicação da rodovia federal. Os estabelecimentos tinham até o dia 16 de agosto para deixar o local. O limite foi estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que é responsável pela área. Apesar disso, nenhuma ação foi tomada para forçar a saída até a última atualização desta reportagem. Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região Segundo os comerciantes, foram feitos pedidos de prorrogação do prazo, mas não houve retorno do órgão. Contudo, em nota, o DNIT afirmar ter recebido contraponto de apenas dois dos onze estabelecimentos que ocupam a área. Em nota, o DNIT informou que um dos restaurantes pediu 41 dias para deixar o local, porém o pedido não foi aceito. Segundo o órgão, o novo prazo dado aos dois estabelecimentos foi de dez dias, contados a partir do recebimento do ofício. A data desse pedido, no entanto, não foi informada. Thaisa Silva afirma que adquiriu o ponto de forma legal e teme pelo futuro TV Subaé Os restaurantes funcionam às margens da Avenida Fróes da Mota, em imóveis que, segundo o DNIT, estão dentro da faixa de domínio da União. Essa etapa da obra representa 30% do projeto total. O órgão informou que não haverá indenização, já que a ocupação é considerada irregular. Thaisa Silva, que administra um dos estabelecimentos, relatou, em entrevista à TV Subaé, afiliada da Rede Bahia na região, que adquiriu o ponto de forma legal e teme pelo futuro das famílias que dependem do trabalho. “Recebemos a notificação, mas não houve nenhuma explicação de como vai ser. Não sabemos se vai ter relocação ou indenização. São 14 pessoas que trabalham aqui e todos estão com medo do desemprego. A gente não pode ser simplesmente desamparado”, disse. Já Keila de Jesus, também comerciante, relata que não parou por necessidade. “O prazo acabou e não tivemos resposta se foi prorrogado ou não. Continuamos trabalhando porque precisamos pagar as contas, mas a qualquer momento podemos ser obrigados a sair. É desesperador”, afirmou Keila. Especialistas apontam impasse jurídico O advogado Erick Bacelar explicou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária TV Subaé Em entrevista à TV Subaé, o advogado imobiliário Erick Bacelar reforçou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária e, por isso, não gera direito a indenização, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Inicialmente, entramos com uma ação judicial com pedido liminar pra poder conseguir um prazo maior para que o pessoal possa se organizar, mas foi negada. Já recorremos para outra tribunal, pedindo a prorrogação do prazo e uma necessidade de uma indenização, pelo fundo de comércio”, disse o advogado. Mesmo assim, o profissional aponta falhas na forma como o DNIT conduziu a notificação. “O contrato deles é válido, sim, pois é registrado em cartório, reconhecido firma entre as partes. Ocorre que o DNIT deixou de cumprir com o devido processo legal e violou o que diz o decreto 3.365/45, onde ele tem que instaurar um processo administrativo de desocupação e, em alguns casos, oferecer uma indenização pelo fundo de comércio”, afirmou Bacelar. LEIA MAIS: Radares e redutores de velocidade são instalados em trecho da BR-324 após carreta derrubar passarela ViaBahia conclui reconstrução de passarela na BR-324 após carreta derrubar estrutura antiga DNIT notifica estabelecimentos que estão próximos ao Anel de Contorno em Feira de Santana Veja mais notícias de Feira de Santana e região. Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé