STF determina que crianças não precisam ser repatriadas imediatamente quando houver violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que, quando houver indícios concretos de violência doméstica em seu país de origem, uma criança não precisa ser devolvida imediatamente. A determinação vale para quando o menor de idade é levado para outra nação sem a autorização de um dos pais. Por exemplo, se uma mãe brasileira, casada com um pai americano nos Estados Unidos, volta para o Brasil com o filho do casal após episódio de violência doméstica, ela não precisa devolver a criança de imediato. Os ministros consideraram que a Convenção de Haia, que trata sobre o sequestro internacional de crianças, é compatível com a Constituição brasileira, mas definiram essa exceção. Esse acordo internacional foi firmado em 1980 e conta com mais de 100 países signatários, incluindo o Brasil. A convenção determina que a transferência de uma criança para outro país é ilegal quando "tenha havido violação a direito de guarda" estabelecido onde ela morava. O próprio acordo já estabelece exceções. Uma delas é que o retorno não precisa ser imediato quando houver "risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica". O plenário do STF definiu que, no Brasil, essa exceção deve ser interpretada considerando "indícios objetivos e concretos de violência doméstica, ainda que a criança não seja vítima direta". Quando a convenção foi aprovada, a maioria dos casos de subtração de menores era cometida pelos pais, descontentes com a guarda da mãe. Hoje, o quadro é outro. Há muitos episódios nos quais a mãe volta com o filho à terra natal por motivos de violência doméstica. Muitas dessas mulheres, que ficaram conhecidas como "Mães de Haia", passaram a ser processadas e foram prejudicadas pelo texto do tratado, que não considera o contexto de violência de gênero. O relator do caso foi o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos demais, com algumas sugestões de alterações na tese. A decisão foi tomada em ações apresentadas por dois partidos, o antigo DEM (hoje parte do União Brasil) e o PSOL.