O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, há dois anos, o decreto do Parlamento que visava regular o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal, por ultrapassar os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais. E o Parlamento aprovou um diploma que só permite acesso com autorização judicial. Dessa forma, a Judiciária viu dificultado o trabalho de investigação, ao ponto de considerar que ação da Justiça fica em causa.