<p>Nas "Soluções Legais" desta semana, o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Silva, explica o que deve fazer se decidir casar-se no estrangeiro e que lei se aplica nesse caso. Se mora no estrangeiro ou se pretende casar-se com alguém de outra nacionalidade, pode e deve recorrer à escolha de lei num notário, adianta o especialista. Casando-se fora de Portugal, enquanto cidadão português deve dirigir-se a um consulado ou a uma conservatória e dar conta do casamento às entidades nacionais</p>