O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira para absolver o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento, que ocorre na Corte Especial, está empatado em um a um e foi interrompido em seguida por um pedido de vista do ministro Og Fernandes. De acordo com o regimento do STJ, o caso terá que ser devolvido em até 90 dias. Água em jogo: TCE-RJ suspende acordo que levaria Cedae a pagar R$ 900 milhões à Águas do Rio Fraternidade: Segredos da Maçonaria atraem jovens cariocas a partir de vídeos virais e influenciadores nas redes A relatora da ação penal, Isabel Gallotti, votou há duas semanas para condenar Graciosa a 21 anos e oito meses de prisão e pela perda de cargo. Galotti ainda defendeu uma pena de três anos e oito meses em regime aberto para a ex-mulher dele, Flávia Lopes Segura, pelo mesmo crime. Ferreira é o revisor da ação penal, ou seja, o ministro que vota logo após o relator. Graciosa é réu em outra ação penal, ao lado de outros dois conselheiros e dois ex-integrantes do TCE, que apura os crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Os ministros do STJ, contudo, estão analisando neste momento somente a imputação de lavagem de dinheiro. As duas ações são decorrentes das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que fizeram parte da Operação Lava-Jato do Rio de Janeiro. Supercomputadores, IA e centros de pesquisa de excelência: como o Rio se prepara para se tornar referência em tecnologia Ferreira considerou que os crimes antecedentes — ou seja, os delitos que teriam criado a necessidade de mascarar a origem dos recursos — ocorreram a partir de 2007, e que não há prova de atos de lavagem antes disso. Segundo ele, portanto, não haveria como comprovar a lavagem de dinheiro sem um crime anterior. — Não comprovada a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de demonstração de relação causal com os delitos descritos como antecedentes na inicial acusatória, não se há de avançar para a análise de autoria. Diálogos RJ: retirada da água da Estação Gávea do metrô termina nas próximas semanas, diz presidente da concessionária O ministro ressaltou que não estava "abonando a conduta" dos acusados: — Não estou aqui abonando a conduta dos acusados. Mas o ordenamento jurídico brasileiro adotou o Direito Penal dos fatos, e não o Direito Penal do autor — afirmou, acrescentando: — O ônus probatório é do Ministério Público, e não do réu. Após voto, Gallotti reforçou seus argumentos e afirmou que existem "fartíssimos indícios" contra Graciosa, e que os crimes antecedentes começaram antes de 2007, mas estão prescritos. A prescrição, no entanto, não alcançaria a própria lavagem. — Penso que nesses autos há fartíssimos indícios de lavagem de dinheiro com um detalhamento de documentos — alegou. — Exigir uma prova de uma transferência bancária direta de valores diretamente para a conta do favorecido seria praticamente inviável o combate ao crime de lavagem de dinheiro. 3,5 mil armas por ano: Operação mira grupo criminoso que fabricava fuzis para favelas do RJ, como Rocinha e Complexo do Alemão Antes que o julgamento tivesse continuidade, Og Fernandes anunciou que iria pedir vista. O ministro tem 60 dias para devolver o caso para julgamento, prorrogáveis por mais 30. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Graciosa e a ex-mulher mantinham mais de 1 milhão de francos suíços em contas na Suíça, incluindo uma offshore. O dinheiro, segundo a acusação, seria oriundo de propina. A defesa nega irregularidades a afirma que a verba foi fruto da venda de uma rádio. A investigação começou em 2016, após o Vaticano informar às autoridades brasileiras sobre uma doação suspeita de quase US$ 1 milhão à Cáritas, feita por uma empresa das Bahamas ligada ao conselheiro. O advogado Marcelo Leal, que defende o conselheiro, afirmou que os valores vieram da venda de uma rádio e que a doação à Cáritas foi uma solução bancária para encerrar a relação com o banco. Initial plugin text