O Tribunal de Contas da União (TCU) vai investigar se houve irregularidades na contratação de duas empresas especializadas para o planejamento, a organização e o fornecimento de bens e serviços da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, no Pará. Em decisão no último dia 10, o ministro da Corte Bruno Dantas deu aval à continuidade do processo, para que se verifique se o modelo adotado violou os princípios de isonomia, publicidade e economicidade. Datafolha: maioria dos brasileiros quer que Lula proíba exploração de petróleo na Foz do Amazonas Pequenos negócios do Pará se preparam para transformar a COP30 em vitrine da economia amazônica Na decisão, divulgada pela "Folha de S. Paulo" e confirmada pelo GLOBO, Dantas autorizou a realização de depoimento com a Secretaria Executiva da COP30, ligada à Casa Civil da Presidência da República, para esclarecimentos. Deputados federais acionaram o TCU para questionar supostas irregularidades na Licitação 11060/2025, conduzida pela Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e Cultura (OEI), que fechou convênio com o governo federal para mediar contratações ligadas à preparação da COP30. A licitação resultou na celebração de dois contratos, firmados em junho deste ano, para dois espaços que vão sediar a conferência — o primeiro, referente à "Zona Verde", assinado com o Consórcio Pronto RG, por mais de R$ 67 milhões; e um segundo, para a "Zona Azul", com a empresa DMDL Ltda., por mais de R$ 182 milhões. Os parlamentares alegaram que o edital fixou regras inadequadas para a "comercialização de espaços", ao prever, por exemplo, que preços, partilha de receitas e limites seriam definidos após a adjudicação. Na visão dos deputados, isso teria criado assimetria de informações e prejudicado a competitividade do certame. Além disso, apontaram indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, caracterizados por desconto linear de 50% no certame, seguido da revenda de espaços e serviços com sobrepreços que chegariam a 1000% em relação a valores de mercado. Também citaram que a Consórcio Pronto RG teria comprovado de forma irregular o capital social integralizado, valendo-se de um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), para "aparentar o cumprimento do requisito". Os parlamentares pediram a concessão de medida cautelar para impedir a exclusividade e a venda casada de serviços, bem como a determinação de depoimentos, a auditoria de preços e publicação de contratos, a revisão do modelo adotado no edital e a apuração de responsabilidades de envolvidos. Em análise preliminar, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) concluiu pela plausibilidade jurídica nas alegações. Isso porque, na avaliação da unidade, a postergação de definições essenciais para depois da contratação "viola os princípios da publicidade e da isonomia". Ao mesmo tempo, os sobrepreços apontados configurariam grave afronta à economicidade, caso fossem confirmados. A AudContratações foi contra a concessão da medida cautelar por "perigo da demora reverso" — isto é, dado o risco de prejuízos à organização de evento de grande porte e relevância internacional. Sugeriu, em vez disso, a realização da oitiva com a Secretaria Executiva da COP e a Consórcio Pronto RG. Na decisão, o ministro Bruno Dantas destacou que parte dos argumentos foge à competência do TCU, por se tratarem de matérias ligadas ao direito concorrencial e ao direito do consumidor. "Nessa perspectiva, o objeto de apuração não é a existência de práticas anticoncorrenciais em sentido técnico, mas a eventual estruturação contratual inadequada que possa ter produzido efeitos econômicos adversos ao interesse público, seja por ter comprometido a competitividade do certame, seja por ter permitido ganhos privados desproporcionais à natureza e ao risco da atividade contratada", disse o ministro, na decisão. Dantas considerou necessário promover o saneamento do processo "a fim de verificar se o modelo de contratação adotado violou os princípios da isonomia, da publicidade e da economicidade". "Ante o exposto, acolho, em essência, o encaminhamento alvitrado pela unidade instrutora e decido conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, e autorizar a realização de oitiva à Secretaria Extraordinária para a COP30, nos termos propostos à peça 7, facultando à sociedade empresária Consórcio Pronto RG a oportunidade de se manifestar sobre os fatos tratados nestes autos", determinou o ministro. Procurada, a Secretaria Executiva da COP30 ainda não se manifestou. O GLOBO tenta contato com as empresas citadas.