Nesta quarta-feira, 15, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que proíbe a realização de aborto a partir da 22ª semana de gestação. O texto foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Para o relator, o projeto reforça o que já está previsto na Constituição Federal, garantindo o direito à vida. Além disso, a proposta reconhece direitos ao ser humano desde a concepção, como prevê o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). + Leia mais notícias de Política em Oeste A iniciativa estabelece regras para realizar o parto antecipado sem provocar a morte do feto. Girão destaca que o projeto de lei busca reconhecer a viabilidade do feto, estabelecendo “os direitos do nascituro na ordem civil”, mesmo fora do útero da mãe. "O projeto estabelece que, nos casos em que a lei permite a interrupção da gravidez e há viabilidade de sobrevida fora do útero, o procedimento é a antecipação do parto", declarou Girão. "Essa solução é a mais segura e adequada para a gestante. E evita a prática da assistolia fetal." Principais mudanças propostas no Código Civil O PL prevê mudanças no Código Civil (Lei 10.406/2002). Entre os principais pontos modificados estão: reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação do embrião no útero; presunção absoluta da viabilidade do feto depois da 22ª semana; proibição do aborto depois desse período, salvo em risco comprovado à vida da gestante; garantia do parto antecipado com tentativa de preservar a vida do bebê, em vez da indução da morte fetal; ampliação dos direitos de personalidade (como nome, imagem e respeito) também a fetos e bebês natimortos; e dever do Estado, da sociedade e da família de proteger fetos e recém-nascidos contra negligência e violência. + Governo publica resolução sobre aborto legal em crianças https://www.youtube.com/watch?v=TTtV_g2EgQs Aborto em casos de estupro e anencefalia Em caso de estupro, a lei continuará permitindo o aborto até a 22ª semana, desde que se garanta o nascimento do feto. A mulher poderá optar por um parto antecipado e pela entrega do bebê para adoção. Nos casos de anencefalia — condição em que o cérebro do feto não se desenvolve —, o projeto determina que, depois da 22ª semana, os profissionais de saúde podem realizar o parto sem provocar a morte do feto, desde que a gestante esteja clinicamente estável, mesmo que o feto não tenha chance de sobreviver fora do útero. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Leia também: "Os mortos do 8/1 que assombram o Supremo" , reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 288 da Revista Oeste O post Comissão do Senado aprova projeto que proíbe aborto depois da 22ª semana apareceu primeiro em Revista Oeste .