A Lei dos Estrangeiros limita os vistos para procura de trabalho ao "trabalho qualificado". Restringe também a possibilidade de reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal - sem abranger refugiados. São ainda alteradas as condições para conceder autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.