O Uruguai se tornou o primeiro país da América Latina a aprovar em lei a eutanásia nesta quarta-feira. Outras nações da região, como Colômbia, Equador e Peru,também permitem a prática graças a decisões da Suprema Corte que a despenalizaram em seus territórios. Qual a diferença entre dormir e descansar? Médica revela por que acordamos cansados Seguidas pelo 'homem mais feliz do mundo': Conheça as 3 regras para a felicidade Outros lugares que autorizam a eutanásia no mundo são Suíça, Bélgica, Holanda, Itália, Alemanha, Áustria, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Cuba e alguns estados dos EUA. Além disso, parlamentares da França e do Reino Unido também deram o sinal verde a projetos de lei sobre o tema neste ano. Os movimentos são reflexo de uma tendência mundial, diz o advogado Henderson Fürst, doutor em Bioética e diretor da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB): — No mundo, temos avanços pontuais que são bastante significativos na legalização da morte assistida, com países regulando de formas distintas. As condições de realização, os critérios, as hipóteses que são aceitas e os procedimentos são bem diferentes. Mas percebemos que tem se tornado um tema crescente no debate público, embora ainda exista, no geral, bastante tabu na compreensão de direitos de pacientes na terminalidade de vida. Não é arte nem decoração: Entenda por que CDs pendurados na janela podem te proteger Abaixo, entenda a diferença entre eutanásia, suicídio assistido, ortotanásia e cuidados paliativos, e saiba o que é permitido no Brasil. O que é a eutanásia e o que é suicídio assistido? A eutanásia consiste no ato voluntário de morrer sem dor e com assistência médica, geralmente destinada a casos em que o paciente tem uma doença terminal ou incurável. O termo, cunhado pelo filósofo Francis Bacon, no século XVII, tem origem grega e significa "boa morte". É semelhante ao suicídio assistido. Mas, na eutanásia, o médico prescreve e é também quem aplica a substância que induz o paciente à morte. Já no suicídio assistido, o médico faz a prescrição, porém apenas o próprio paciente pode autoadministrar a droga. Ambos são proibidos no Brasil. No Uruguai, a nova lei estabelece que poderão recorrer à eutanásia todo adulto que esteja na fase final de uma doença terminal sem cura e irreversível ou que sofra de dores insuportáveis por causa dela. O indivíduo precisa ter um grave e progressivo deterioramento de sua qualidade de vida e estar “psiquicamente apto” a tomar a decisão. — Olhando para nossos vizinhos, vemos que estamos a passos lentos numa discussão que, nos últimos anos, cresceu de forma exponencial no resto do mundo. Não temos projetos de lei, uma discussão expressiva no poder legislativo, e nunca tivemos alguém que buscou a Justiça e chegou às instâncias superiores pedindo o reconhecimento de um direito à morte assistida — afirma a advogada Luciana Dadalto, especialista em bioética e presidente da Eu Decido, associação civil voltada para a defesa do direito individual à morte assistida no Brasil. Apenas dois projetos foram apresentados no Brasil que buscavam diretamente a legalização da eutanásia, em 1991 e 1996, pelo ex-senador e ex-deputado Gilvam Borges. As propostas, no entanto, foram arquivadas. Outros textos apresentados buscaram endurecer a punição a quem pratica a morte assistida, tornando-a crime hediondo, mas também foram arquivados. Há um outro projeto em tramitação no Congresso que pode abordar o tema, o da reforma do Código Penal, apresentado em 2012 por José Sarney. O texto não legaliza a prática, porém a tipifica como um crime autônomo, com uma pena de 2 a 4 anos de prisão. Isso tornaria a pena inferior à de um homicídio simples (6 a 20 anos), que é como a eutanásia é julgada hoje. O que é a ortotanásia? A ortotanásia é quando o paciente recusa tratamentos que possam prolongar a sua vida para morrer naturalmente. Ela é diferente da eutanásia, em que se antecipa deliberadamente o óbito de pacientes com doença grave. A ortotanásia é permitida no Brasil. No entanto, muitas vezes esse direito não é cumprido. Isso porque o Código Penal não aborda explicitamente o tema. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução permitindo a ortotanásia, mas que chegou a ser alvo de contestações na Justiça. No final, a validade da norma foi reconhecida. Por não ser algo garantido por lei, muitos médicos têm receio de acatar a decisão do paciente e deixar de administrar um tratamento, avalia Volnei Garrafa, professor da pós-graduação em Bioética da Universidade de Brasília (UnB) e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB). Ele conta que há um projeto de lei, apresentado pelo ex-senador Gerson Camata, ainda em 2000, para alterar o Código Penal e deixar clara a legalidade da ortotanásia. O texto, porém, avançou de forma lenta no Congresso e está parado numa comissão da Câmara dos Deputados desde 2023. O que são cuidados paliativos? Apesar de ser comum haver uma confusão entre cuidados paliativos e eutanásia, as práticas são completamente distintas. Os cuidados paliativos não envolvem antecipar o óbito ou mesmo permitir que o paciente morra de forma natural. Na realidade, o termo diz respeito a um conjunto de ações que podem ser feitas para melhorar a qualidade de vida de pacientes em casos terminais ou em situações de tratamento de doenças que ameaçam a vida ou sem possibilidade de cura. Elas são permitidas no Brasil e fazem parte do campo da medicina. “O médico paliativista atua para melhorar o conforto físico do paciente – amenizar a dor, diminuir o mal-estar causado pela doença ou pelo seu tratamento – e toda a equipe trabalha para que esses incômodos e todos os outros sejam atenuados para melhoria da qualidade de vida de quem está enfermo e de sua família e amigos”, explica a Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP).