Os tíquetes de papel usados na pagamento de estacionamentos rotativos nas vias públicas do Rio podem estar com os dias contados. O projeto de lei que cria a cobrança digital dessas vagas nas ruas da cidade foi aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal na sessão desta quinta-feira (16). A proposta visa a combater a atuação de falsos guardadores de carros e cobranças indevidas. Outro propósito é garantir a transparência da arrecadação e a destinação dos recursos para mobilidade urbana e segurança viária. Agora, o projeto segue para análise do prefeito Eduardo Paes, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Veja abaixo o que determina o texto. Cedae x Águas do Rio: o erro que pode custar R$ 900 milhões ao Estado do Rio e pelo qual ninguém assume a responsabilidade Motoboys em pauta: prefeitura lança regras para transporte e entregas por motocicletas que prevê descredenciamento por conduta indevida — A população não aguenta mais ser extorquida pelos falsos flanelinhas, bandidos que ameaçam danificar os veículos se o motorista se recusar a pagar o valor estipulado por eles. Ganha o cidadão, que se livra da extorsão. Ganham os cofres públicos, que vão arrecadar. E ganham os bons guardadores, que vão ganhar trabalho formal, serão contratados pela empresa que for administrar o sistema — destaca o autor da proposta, o vereador Marcelo Diniz (PSD). Cerco contra flanelinhas sem autorização O texto proíbe, em todo o território do município do Rio de Janeiro a cobrança, exigência, intermediação ou recebimento de qualquer valor pelo uso de vagas de estacionamento rotativo em vias públicas por pessoa física ou jurídica não autorizada pelo poder público. Caberá à Guarda Municipal a fiscalização e repressão de práticas ilícitas de guardadores irregulares. Vagas devidamente sinalizadas A proposta institui o que chama de Área Azul Digital, conjunto de vagas de estacionamento rotativo tarifado, delimitadas por sinalização especifica, cujo uso é condicionado ao pagamento de tarifa e monitorado por sistema digital integrado. Entende-se por vaga de estacionamento rotativa aquela que é sujeita a tempo máximo de permanência. Meios de pagamento De acordo com o projeto, o sistema de Área Azul Digital poderá ser operado diretamente pelo Município, por meio de órgão ou entidade competente; ou mediante concessão, permissão ou parceria público-privada. A operação deverá assegurar meios múltiplos e acessíveis de pagamento, incluindo aplicativo oficial, PIX, cartões de débito e crédito, parquímetros eletrônicos, pontos de venda autorizados e guardadores de veículos devidamente credenciados. Leitura automática de placas A ideia é que o controle eletrônico seja feito por meio de utilização de equipamentos ou softwares para registro e acompanhamento da ocupação das vagas, inclusive por leitura automática de placas ou tecnologia equivalente. Atribuições do fiscal O controle da ocupação dessas vagas será feito por um fiscal, que, de acordo com o texto, será um profissional autorizado pela operadora do sistema (ente público ou privado responsável pela gestão, manutenção, fiscalização e arrecadação do sistema) ou pelo Poder Público, responsável pela verificação da ocupação das vagas e do respectivo pagamento, sem atribuição de autuar infrações de trânsito. Capacitação do guardador autorizado A implantação do sistema poderá ocorrer de forma gradativa, por regiões ou bairros. Além de coibir a cobrança irregular e práticas abusivas relacionadas ao estacionamento em vias públicas, o projeto se propõe a aproveitar prioritariamente os atuais guardadores formalizados e capacitá-los. O ofício de guardador de veículos é autorizado pela Lei Nº 88, de 23 de dezembro de 1979, e pelo Decreto Nº 79.797, de 8 de junho de 1997. É considerado em situação regular o profissional credenciado pelo poder público ou pela futura operadora do sistema, com a função de intermediar a utilização das vagas e atuar com a venda de créditos eletrônicos da Área Azul Digital, em substituição à comercialização de tíquetes de papel. Fundo Municipal da Área Azul Digital O projeto cria o Fundo Municipal da Área Azul Digital (FMAAD), vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, destinado a receber e administrar os recursos provenientes da exploração do sistema. Os fundos arrecadados deverão ser aplicados, por exemplo, em manutenção, modernização e expansão do próprio sistema e campanhas educativas de trânsito e uso adequado do espaço público. O projeto aprovado, de autoria do vereador Marcelo Diniz (PSD) e outros 15 parlamentares, é um substitutivo à proposta original, cujo autor também é Diniz. Segundo Diniz, no substitutivo foram feitas adaptações técnicas para que a proposta seja considerada constitucional. O novo texto determina que a fiscalização seja feita pela Guarda Municipal. Um dos parágrafos estabelece também que a prefeitura e a empresa vencedora da licitação para operar o sistema dê preferência aos guardadores registrados no sindicato da categoria. O projeto original seria votado na terça-feira (14), mas, após apresentação de substitutivo, precisou sair da pauta para passar pelas Comissões da Casa, antes de voltar ao plenário nesta quinta-feira. A proposta também ganhou duas emendas de autoria das Comissões.