TRE cassa mandato de presidente de Câmara no AC após condenação por agressão à ex-namorada

Presidente da Câmara em cidade do AC perde mandato após condenação por agressão à namorada Reprodução O atual presidente da Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, Rosildo Cassiano (PSD), teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) nesta quinta-feira (16). O vereador foi condenado criminalmente por agredir a namorada e o processo referente à agressão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso da decisão. No entanto, com relação à cassação, o parlamentar ainda pode recorrer. Ao g1, Rosildo disse que os advogados dele vão entrar com recurso e que seguirá no cargo. "Eu não fui cassado, eles votaram pedindo a cassação do meu diploma, mas eu ainda não fui cassado. Eu continuo", assegurou. Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Rosildo foi diplomado em 10 de dezembro do ano passado, mas o cumprimento da pena foi iniciado apenas em 21 de janeiro de 2025, quando já havia sido empossado. Por conta disso, a Lei de Inegibilidade prevê que o parlamentar seja cassado e tenha os direitos políticos suspensos para que a pena seja cumprida. A decisão unânime que cassou o diploma e o mandato de Rosildo foi proferida na sessão do último dia 13 de outubro. O processo teve como relatora a juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita e com revisão do desembargador Lois Carlos Arruda. LEIA TAMBÉM: Vereador reeleito no interior do AC é condenado a mais de 3 meses em regime aberto por agredir namorada Vereador é preso suspeito de agredir namorada e liberado após pagar R$ 3 mil de fiança no AC Violência contra mulher: como pedir ajuda De acordo com o processo, a suspensão dos direitos políticos pode acabar apenas após o cumprimento ou extinção da pena e posterior reconhecimento do juiz. Com a decisão, Rosildo Cassiano perde imediatamente o mandato de vereador e, consequentemente, o cargo de presidente da Câmara Municipal de Porto Walter. Porém, cabe recurso da decisão. Condenação O vereador Rosildo Cassiano (PSD) foi condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial aberto, por ter agredido a namorada em 2021. A decisão, publicada no dia 31 de agosto de 2024, ainda citou que ele deveria R$ 1,2 mil à vítima. Reeleito em 2024 com 392 votos, o parlamentar foi preso em flagrante e chegou a passar a noite na delegacia, sendo liberado após pagar R$ 3 mil de fiança. Na decisão, é citada a versão da vítima com quem tinha um relacionamento há mais de um ano, que conta que os dois estavam em um churrasco e ela estava mexendo em seu celular, baixando músicas, quando o vereador, achando que ela estaria trocando mensagens com outra pessoa, tomou o celular de suas mãos. Rosildo Cassiano (PSD) foi reeleito nas eleições de 2024 e foi condenado por agredir a namorada no mesmo ano Reprodução A vítima tentou pegar o celular de volta e, por esse motivo, Cassiano a agrediu com dois murros, causando lesões corporais verificadas no laudo de exame de corpo de delito. A mulher apresentava hematomas no braço esquerdo, escoriações no braço direito, no lábio interno esquerdo e na região da perna. Na decisão, assinada pela juíza Carolina Álvares Bragança, da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, citou que o crime de lesão corporal em âmbito de violência doméstica cometido pelo vereador ocorreu "sem qualquer motivo aparente e a vítima não contribuiu, de forma determinante, para a ação do réu". Cassiano deveria seguir as seguintes condições do regime aberto: Com a intimação para início da execução, comparecer na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (vepma), dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado; Comparecer mensalmente na vepma para justificar suas atividades, inclusive laborais; Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo; Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial; Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 06h do dia posterior. A PM do Acre disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda: (68) 99609-3901 (68) 99611-3224 (68) 99610-4372 (68) 99614-2935 Veja outras formas de denunciar: Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato; Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes; Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres; Qualquer delegacia de polícia; Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa; Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia; WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008; Ministério Público; Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Vídeos: g1 em 1 minuto