O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu ampliar a rede de profissionais de saúde que podem realizar o aborto legal no Brasil. Na decisão, Barroso determinou que a permissão prevista no artigo 128 do Código Penal — que isenta de punição médicos que realizam o procedimento em casos legalmente permitidos — também se estende a enfermeiros e técnicos de enfermagem, desde que atuem dentro dos limites de sua formação profissional. Segundo o ministro, a medida busca garantir o acesso ao aborto legal, especialmente em regiões com escassez de médicos. “A atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional, notadamente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação”, escreveu Barroso. ⚖️ O que está em jogo O artigo 128 do Código Penal isenta de pena o aborto praticado por médico em três situações: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da vítima; e nos casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF de 2012. Com a nova decisão, outros profissionais de saúde poderão auxiliar na interrupção da gestação nesses casos, desde que sob protocolos técnicos adequados. Suspensão de processos Barroso também determinou a suspensão de processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de saúde que tenham sido punidos por prestar auxílio ao aborto legal em situações compatíveis com o entendimento firmado pelo Supremo. A decisão estabelece ainda que órgãos públicos devem se abster de adotar medidas — como sindicâncias ou punições — baseadas em interpretações restritivas do artigo 128. ? Objetivo da medida Na avaliação do ministro, a decisão fortalece o acesso das mulheres aos serviços de saúde previstos em lei, especialmente em localidades onde há falta de médicos capacitados ou dispostos a realizar o procedimento. Barroso destacou que o aborto medicamentoso em estágios iniciais da gravidez pode ser conduzido com segurança por equipes de enfermagem treinadas, seguindo protocolos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).