O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou profissionais de enfermagem a prestarem auxílio na realização de abortos, nos casos permitidos por lei. Em outra decisão, Barroso também determinou que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser punidos pela prática. As duas decisões são provisórias e ainda precisam ser confirmadas pelo plenário do STF. Elas foram proferidas na noite desta sexta-feira, véspera da aposentadoria de Barroso do STF. Também nesta sexta, o ministro votou, em outra ação, para descriminalizar o aborto até a 12ª semana da gestação. O julgamento desse processo tinha sido paralisado em 2023 próprio ministro e foi reaberto agora em sessão extraordinária do plenário virtual. "Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, determinou Barroso em uma das ações. Na outra, o ministro estendeu a proteção do artigo 128 do Código Penal, que determina que "não se pune o aborto praticado por médico", para os enfermeiros e técnicos de enfermagem que "prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima". Barroso fez a ressalva de que "essa atuação deve ser compatível com o seu nível de formação profissional, notadamente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação". As decisões foram tomadas em ações apresentadas pela Sociedade Brasileira de Bioética e pela Associação Brasileira de Enfermagem, entre outras organizações.