Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP) Reprodução/Google Maps A saída temporária de detentos no interior de São Paulo começou na terça-feira (17) e segue até segunda-feira (23), período que antecede o feriado da Páscoa, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). No interior paulista, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”. Confira a lista. Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Na região de Presidente Prudente, 955 presos, detidos em unidades prisionais de quatro cidades do oeste paulista, receberam o benefício. De acordo com a SAP, o número pode ser alterado em caso de novas decisões judiciais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na região de Bauru, mais de 4 mil presos foram beneficiados. Já na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,5 mil detentos deixaram temporariamente as unidades prisionais. Em Sorocaba e Capela do Alto, 570 presos receberam o benefício. Em Itapetininga, a saída temporária foi concedida a outros 555 detentos. Confira a lista de cidades com presos beneficiados pela “saidinha”: Álvaro de Carvalho: 91 presos; Balbinos: 56 presos; Bauru: 2.995 presos; Capela do Alto: 242 presos; Gália: 120 presos; Itapetininga: 555 presos; Marília: 456 presos; Mirandópolis: 205 presos; Pacaembu: 619 presos; Pirajuí: 298 presos; Presidente Bernardes: 122 presos; Presidente Prudente: 192 presos; Reginópolis: 90 presos; São José do Rio Preto: 682 presos; Sorocaba: 328 presos; Tupi Paulista: 22 presos; Valparaíso: 666 presos. A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Quem tem direito? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio. Segundo a portaria do Tribunal de Justiça do estado de SP (TJSP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo. Regras e limitações Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se forem réus primários, e 1/4, se forem reincidentes. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício. Desde 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou o projeto que proíbe a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos, conforme a Agência Senado. No caso, as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto. São eles: Homicídio qualificado; Estupro; Epidemia com resultado morte; Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; Sequestro de menor de idade; Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente; Genocídio; Induzimento ou auxílio a suicídio, ou automutilação, por meio da internet; Liderança de organização criminosa. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM