A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que determina a criação de um banco de perfis genéticos no Estado do Rio. O objetivo é ajudar em investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas. A lei foi sancionada pelo Governo e publicada no Diário Oficial da sexta-feira (20). "Esta ferramenta traz a ciência para garantir que o culpado seja responsabilizado, que a justiça seja feita e que tenhamos uma segurança pública mais efetiva no Estado do Rio. É uma ferramenta decisiva para identificar autores de crimes gravíssimos e para dar respostas às famílias de pessoas desaparecidas, que não se encontram mais convivendo com seus entes queridos", disse Cozzolino. De acordo com a proposta, a inclusão de perfil genético no banco vai acontecer apenas após a condenação definitiva por crime doloso com violência de natureza grave contra pessoa ou crimes hediondos; por decisão judicial em sede de investigação criminal, quando necessária à instrução probatória e à elucidação dos fatos; ou mediante doação voluntária de familiares consanguíneos de pessoas desaparecidas, exclusivamente para fins de localização e identificação. A implementação da medida se dará a partir das diretrizes técnicas e dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. O banco do Rio deverá ser integrado à rede de bancos de perfis genéticos, nos termos da lei federal 12.654/12 e do decreto federal 7.950/13, que instituíram a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal na lei de execuções penais (lei federal 7.210/84). "O Rio é um dos principais estados da federação, sendo a segunda maior economia do país. Apesar de já ser lei federal desde 2012, o Estado do Rio ainda não tinha o seu próprio banco de perfis genéticos. A medida facilitará a elucidação de crimes ao melhorar toda prática forense fluminense, utilizando técnicas já consagradas em vários países desenvolvidos do mundo", completou Cozzolino. Armazenamento A proposta diz ainda que os perfis genéticos armazenados no banco não revelarão traços somáticos ou comportamentais, nem outro dado pessoal sensível, exceto a determinação genética de sexo biológico. Os dados terão caráter sigiloso e serão protegidos por normas de segurança e controle de acesso. Os perfis serão excluídos do banco no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial, especialmente nas hipóteses de absolvição, reconhecimento de erro pericial, extinção da punibilidade ou reabilitação. De acordo com a proposta, a medida também assegura ao titular ou seu defensor legal o direito de requerer a exclusão ou retificação do registro. A unidade gestora do banco deverá designar formalmente um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável pela adoção de medidas de segurança, transparência e responsabilização. A coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados observarão integralmente o disposto na lei federal 13.709/18 - lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD). A medida ainda prevê a realização de auditorias periódicas sobre a integridade e legalidade do banco, nos termos do regulamento do poder executivo, com divulgação de informações de caráter geral, preservado o sigilo dos dados pessoais e das investigações. O uso dos perfis genéticos sem conformidade com o disposto na norma sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação vigente. O poder executivo poderá celebrar convênios e parcerias com universidades públicas, institutos públicos de pesquisa e órgãos federais para o desenvolvimento, aprimoramento e manutenção do banco de perfis genéticos.