Mendonça autoriza leilão de carros e motos do ‘Careca do INSS’

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) , autorizou o leilão de dez carros e motos de luxo apreendidos na Operação Sem Desconto, que apura descontos ilegais em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maior parte dos bens pertence aos investigados Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Maurício Camisotti, além de empresas ligadas a eles. Juntos, os veículos que devem ir a leilão são avaliados em R$ 6,6 milhões. Leilão: de Porsche a Lamborguini Mendonça, relator das investigações no STF, também autorizou que seis carros passem a ser utilizados institucionalmente pela Polícia Federal em suas atividades. Veja a lista de carros e motos de luxo que devem ir a leilão: Porsche 911 Carrera GTS, avaliado em R$ 1.126.137,60; Porsche Panamera 4 E-Hybrid, avaliado em R$ 682.078,50; BMW M3 Competition, avaliado em R$ 581.732,10; Lamborghini Urus S, avaliado em R$ 2.441.976,30; Porsche Taycan, avaliado em R$ 763.425; Audi TT RS, avaliado em R$ 505.465; Audi A3, avaliado em R$ 229.815; Triumph Tiger, avaliada em R$ 69.715; Suzuki GSX1300, avaliada em R$ 102.563; BMW S1000 RR, avaliada em R$ 120.851. O pedido para leiloar os bens foi feito pela Polícia Federal, com o objetivo de evitar que eles percam valor até o fim do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a medida. Leia também: “Lobby e a feira de consciências” , reportagem publicada na Edição 314 da Revista Oeste “De um lado, o art. 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada sempre que necessária à preservação do valor de bem sujeito a deterioração ou depreciação, ou quando evidenciada dificuldade relevante para sua manutenção”, afirmou a PGR. “De outro, o art. 133-A do Código de Processo Penal autoriza a destinação provisória de bens apreendidos ou sequestrados a órgãos de segurança pública para o desempenho de atividades institucionais”. Lamborghini Urus S: modelo avaliado em quase R$ 2,5 milhões | Foto: Reprodução/X Em sua decisão, Mendonça afirmou que o leilão de bens apreendidos é uma medida cautelar que pode ser adotada tanto durante o inquérito quanto durante a ação penal. Ao final do processo, o dinheiro arrecadado poderá ser usado para ressarcir a União pelos prejuízos causados ou, em caso de absolvição, devolvido aos acusados. Leia também: “Vergonha na cara” , artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 314 da Revista Oeste “Evita-se, assim, que ao final do processo os bens estejam obsoletos e sem utilidade, em decorrência do desgaste natural e da inerente dificuldade de manutenção”, escreveu o ministro. A defesa de Antônio Antunes afirmou, em nota, que recorreu da decisão, solicitando a reavaliação de alguns veículos e questionando a entrega de carros à Polícia Federal diante da incompatibilidade dos modelos com a atividade policial. “Os advogados avaliam que, antes de repassar à PF ou leiloar, o STF deveria analisar se não seria melhor vender os veículos a melhor preço para preservar o patrimônio até o final das investigações”, disse a defesa. + Leia mais notícias de Política na Oeste O post Mendonça autoriza leilão de carros e motos do ‘Careca do INSS’ apareceu primeiro em Revista Oeste .