Veja como votou cada ministro em julgamento que derrubou decisão de Mendonça para prorrogar CPMI do INSS
Jornal O Globo

Veja como votou cada ministro em julgamento que derrubou decisão de Mendonça para prorrogar CPMI do INSS

Em meio ao avanço do escândalo do Banco Master e do acirramento político causado por investigações, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, por 8 votos a 2, a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou a CPI do INSS. Nos últimos meses, o colegiado investiu na análise de documentos relacionados ao banqueiro Daniel Vorcaro e em Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O aumento do escopo da investigação já havia gerado a reação do próprio Supremo e de lideranças de PT e Centrão. Leia mais: Cármen diverge de Fux e vota para manter regras de 24 horas de desincompatibilização, mas defende voto fechado em eleição indireta no Rio CPI do INSS: Relator prevê leitura do parecer nesta sexta após STF barrar prorrogação Veja como votou cada ministro abaixo: André Mendonça: Ao votar para manter sua decisão, sustentou que ao presidente do Senado não cabe deliberar sobre o assunto, sob risco de subtrair um dos principais instrumentos da minoria. Flávio Dino: Defendeu limites à atuação do Judiciário sobre o funcionamento interno do Congresso, e alertou para o risco de abrir precedente para invasões recíprocas entre os Poderes. Alexandre de Moraes: Criticou a possibilidade de prorrogações sucessivas de CPIs. Afirmou ainda que, no caso específico, há desvio de finalidade, já que a comissão foi criada para investigar desvios no INSS. Cristiano Zanin: Apontou que o próprio regimento do Senado utiliza a expressão “poderá” ao tratar da prorrogação de CPIs, o que indicaria margem de decisão política pela Casa. Nunes Marques: Apesar de ressaltar que há omissão por parte de Alcolumbre, afirmou ser necessário preservar a autonomia do Legislativo para disciplinar o funcionamento de suas comissões. Luiz Fux: Defendeu que o direito das minorias parlamentares de instaurar CPIs abrange a possibilidade de prorrogação dos trabalhos, sob pena de esvaziar o objetivo da investigação. Cármen Lúcia: Disse não ver “certeza de que os parlamentares tenham um direito automático à prorrogação”. Segundo a ministra, “CPI é prorrogável, não prorrogada automaticamente”. Dias Toffoli: Defendeu autocontenção do Judiciário em relação ao funcionamento interno do Congresso e alertou para os riscos de intervenções da Corte em decisões de natureza política. Gilmar Mendes: Afirmou que a divulgação de dados de quebra de sigilo por CPIs é “abominável e crime coletivo”. Sustentou ainda não ser possível votar esse tipo de requerimento em bloco. Edson Fachin: Considerar não ser possível fazer o debate sobre a prorrogação das apurações parlamentares no bojo da ação proposta pela CPI do INSS, por uma questão técnica. Sem o aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para a continuidade dos trabalhos, coube à Corte se pronunciar sobre o assunto após a oposição apresentar um pedido e ser atendida de forma provisória por Mendonça. Prevaleceu o entendimento de que obrigar o Congresso a estender uma CPI seria invasão de competência. O julgamento foi marcado por uma série de recados ao Legislativo, especialmente sobre a condução de investigações e divulgação de dados sigilosos. O tom mais incisivo partiu do ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que classificou a prática como “abominável” e um “crime coletivo”. Gilmar já havia entrado em rota de colisão com outra CPI, a do Crime Organizado, ao derrubar a quebra de sigilo da empresa do ministro Dias Toffoli, a Maridt, bem como do fundo Arleen, usado por parceiros de Vorcaro. O fundo comprou fatia de um resort no Paraná que pertencia à empresa de Toffoli e família. — É deplorável, abominável, um crime coletivo (os vazamentos) — afirmou o decano. — Quem tem poder tem responsabilidade. Votações em bloco O decano também criticou a forma como quebras de sigilo vêm sendo conduzidas e, sobretudo, a divulgação posterior de informações. A quebra de sigilo de Lulinha pela CPI foi derrubada após o STF se pronunciar pela ilegalidade de votações em bloco desse tipo de requerimento. — Não existe quebra de sigilo em bloco. Tem que decidir em cada caso. Mas o problema maior é depois a falta de total escrúpulo, porque se divulga confiando exatamente na imunidade. Todos nós somos sócios do crime — disse. As críticas foram reforçadas por Alexandre de Moraes, que, apontou desvio de finalidade na CPI. Como mostrou a colunista Malu Gaspar, do GLOBO, Moraes conversou com Vorcaro no WhatsApp no dia em que o banqueiro foi preso pela primeira vez. — A CPMI fez um link com dados sigilosos de toda a prova da Polícia Federal, contatos, agendas, e distribuiu para jornalistas. Foi necessário determinar o retorno disso. Um total desrespeito — disse. A discussão principal em plenário, porém, foi a validade da decisão de Mendonça sobre a prorrogação da CPI. A maioria da Corte seguiu a divergência aberta por Flávio Dino, formando um bloco contrário que incluiu Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Toffoli, Nunes Marques, Gilmar e Edson Fachin. Apenas Fux ficou ao lado do relator. A maioria defendeu, em linhas gerais, a necessidade de autocontenção do Judiciário e a preservação da autonomia do Congresso para decidir sobre a prorrogação de seus próprios instrumentos de investigação. Com isso, o relatório da CPI deve ser lido em sessão hoje. O prazo de funcionamento da comissão vai até amanhã. No início do julgamento, Mendonça apelou aos colegas que mantivessem sua decisão. O ministro frisou que a Corte iria fixar um precedente para futuras apurações parlamentares. — Não estamos decidindo só uma CPMI. Estaremos decidindo a possibilidade de prorrogação ou não de outros instrumentos de futuras minorias. Quem sabe hoje são minoria, amanhã são maioria, porque esse é o ciclo da democracia — assinalou, ao defender que o prazo para a conclusão dos trabalhos seja de mais 60 dias. Após o voto de Mendonça, Dino abriu divergência ao defender limites à atuação do Judiciário sobre o funcionamento interno do Congresso. — Imaginemos que o Congresso resolvesse votar uma proposta dispondo sobre o plenário virtual do Supremo. Nós concordaríamos com a constitucionalidade disso? Não, porque é matéria regulada pelo nosso regimento — afirmou. — Se nós ultrapassamos e vamos a matéria puramente regimental do parlamento, estamos nos desautorizando a repudiar eventuais iniciativas dos outros Poderes que invadam essa esfera de auto-organização.

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