Corregedoria vai investigar juízes de SP que suspenderam audiências após liminar do STF sobre penduricalhos
Jornal O Globo

Corregedoria vai investigar juízes de SP que suspenderam audiências após liminar do STF sobre penduricalhos

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou que as corregedorias regionais investiguem juízes de São Paulo que cancelaram audiências, na quinta-feira (26), sem apresentar justificativas. Os magistrados teriam desmarcado sessões sob forma de protesto pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou regras para o pagamento de penduricalhos. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, cujas informações foram confirmadas pelo GLOBO, juízes do TRT-2, que abrange a capital, Grande São Paulo e Baixada Santista, cancelaram audiências sem aviso prévio. O número exato de varas que deixaram de atuar ainda não foi levantado pelo tribunal, o que vai ser objeto de apuração. Na 29° Vara do Trabalho da Capital, localizada no 13° andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda (Zona Oeste), por exemplo, um cartaz avisava sobre a suspensão dos trabalhos na quinta-feira (26). "Por ordem da MM juíza do Trabalho da 29° Vara do Trabalho, comunicamos que a pauta de audiências de hoje, quinta-feira, 26.03.26, foi resignada para as datas já constantes dos respectivos autos", dizia o comunicado. Em nota, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho diz que foi pega de surpresa e determinou uma imediata investigação. "Eventuais abusos devem e serão coibidos, não sendo admissível a suspensão de audiências sem qualquer justificação ou sem razões plausíveis em prejuízo dos jurisdicionados, principalmente se motivada por algum ato de protesto individual de qualquer ordem", afirmou o órgão, que é vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. (Veja a nota completa no final da reportagem). Nesta sexta-feira (27), O GLOBO telefonou para quatro varas trabalhistas, incluindo a 29°, e todas estavam com suas secretarias abertas. Em uma delas, o secretário afirmou que os trabalhos às sextas geralmente ocorrem apenas de forma administrativa, pois não há audiências marcadas pelos juízes. O mesmo ocorreu nas outras varas. Nesses locais, todos falaram que as sessões de segunda-feira deverão ocorrer normalmente. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Leonardo Sica, confirmou que no dia anterior houve cancelamentos incomuns de audiência e que a sexta-feira "é um dia ruim para medir [a atuação das varas], pois em geral há poucas audiências. Além disso, o presidente da OAB-SP afirmou que o órgão está acompanhando o assunto e permanecerá dessa forma na semana que vem. Decisão do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na quarta-feira (25), uma série de regras para o pagamento das verbas indenizatórias, os chamadas de "penduricalhos", para os juízes e os integrantes do Ministério Público (MP). Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 70% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46.366,19. O principal aprovado é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: - Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício. - Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. Confira abaixo a nota da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. "A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em face das notícias veiculadas pela imprensa e redes sociais sobre um eventual movimento de suspensão de audiências pelos magistrados do trabalho de primeiro grau na data de ontem (26/03/2026), supostamente motivado pelo inconformismo com a decisão do STF a respeito da questão remuneratória, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos. Cabe aos magistrados a direção dos processos a eles distribuídos e a gestão das suas pautas de audiências, velando sempre pela rápida solução dos litígios sob sua jurisdição, que versam, em sua grande maioria, sobre direitos fundamentais sociais e verbas de natureza alimentar. A retirada de processos da pauta de audiências, por motivações diversas, mas sempre fundamentadas, faz parte do cotidiano da atividade dos magistrados, mormente considerando o alto volume de demandas com audiências designadas diariamente na Justiça do Trabalho. No entanto, eventuais abusos devem e serão coibidos, não sendo admissível a suspensão de audiências sem qualquer justificação ou sem razões plausíveis em prejuízo dos jurisdicionados, principalmente se motivada por algum ato de protesto individual de qualquer ordem. A Corregedoria-Geral, surpreendida pelas notícias veiculadas, adotou ainda ontem providências imediatas, solicitando a todas as Corregedorias Regionais informações sobre uma eventual retirada, repentina e injustificada, de processos das pautas de audiências no dia 26/03/2026 pelas Varas do Trabalho, no âmbito de suas respectivas regiões. As informações recebidas até o momento de todas as Corregedorias Regionais mostram não ter havido nenhum movimento organizado de protesto na Justiça do Trabalho do país. Foram absolutamente pontuais os casos identificados, que ocorreram em número muito reduzido de Varas do Trabalho de três das vinte e quatro Regiões em que ela se divide em nosso país. Esses casos ainda necessitam da devida apuração pelas suas respectivas Corregedorias Regionais, de forma individualizada e com oitiva prévia dos magistrados do trabalho envolvidos, para apuração de suas respectivas e eventuais responsabilidades, sempre com o acompanhamento, caso a caso, por esta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."

Go to News Site