Folha de S.Paulo
O tema deve ser analisado com equilíbrio e com base no ordenamento jurídico já existente. A atuação de militares da ativa em funções públicas é eventual e temporária, conforme regras estabelecidas no âmbito das Forças Armadas e na legislação vigente. Não se trata de uma prática ampla, mas de situações específicas, analisadas caso a caso. Leia mais (03/27/2026 - 22h00)
Go to News Site