Jornal de Brasília
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo federal regulamentou a medida. A norma, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei precisava de regulamentação para entrar em vigor. O objetivo da normatização é combater práticas em que empresas evitam o pagamento de tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos. Investigações recentes, como a operação Carbono Oculto da Polícia Federal, destacam esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio, especialmente em setores como combustíveis. A portaria, publicada nesta sexta-feira (27), detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida busca diferenciar empresas em dificuldade financeira legítima de casos com indícios de fraude, como uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e lavagem de dinheiro. Para ser enquadrada como devedora contumaz, a companhia deve apresentar dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débito superior a 100% do patrimônio declarado e atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O processo inicia com notificação formal, dando 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa. Em caso de negativa, há 10 dias para recorrer, embora o recurso possa não suspender punições em casos graves. Ficam excluídos do cálculo dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa e casos de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que sem fraude. As penalidades incluem perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações e contratar com o Poder Público, veto à recuperação judicial, declaração de inapto do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica. A portaria também prevê a divulgação de lista pública de devedores, compartilhamento de dados com estados e municípios, e integração de informações fiscais em todo o país.
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