Zanin anula condenação de Garotinho por compra de votos no Rio
Revista Oeste

Zanin anula condenação de Garotinho por compra de votos no Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin anulou a condenação do ex-governador Anthony Garotinho por compra de votos nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ). Em decisão assinada nesta sexta-feira, 27, Zanin concluiu que parte das provas que fundamentaram a condenação foi obtida de forma irregular. Segundo o ministro, os elementos utilizados na investigação derivam de arquivos digitais coletados sem garantias de autenticidade e integridade, o que compromete sua validade jurídica. De acordo com a decisão, “não é possível assegurar, com segurança e de forma indene de dúvida, a autenticidade dos elementos informativos coligidos por meio de um pendrive”. + Leia mais notícias de Política em Oeste O ministro também afirmou que “não é possível garantir a idoneidade da fonte dos dados ou a cadeia de custódia”, conceito que se refere ao conjunto de procedimentos que garantem a preservação da prova desde sua coleta até sua análise. Com base nesse entendimento, Zanin declarou a nulidade da condenação. A investigação que levou à condenação de Garotinho ocorreu no âmbito da chamada Operação Chequinho. O caso apurou o uso do programa social Cheque Cidadão para obtenção de votos nas eleições de 2016. Segundo a denúncia, benefícios teriam sido distribuídos em troca de apoio eleitoral. Garotinho havia sido condenado por corrupção Garotinho foi condenado em 2021 por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo. A pena foi fixada em 13 anos, nove meses e 20 dias de prisão por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, o esquema envolvia a concessão irregular do benefício Cheque Cidadão em troca de votos. O processo denunciava que o programa social teria sido utilizado para influenciar eleitores durante o pleito municipal de 2016. Com a anulação da condenação, o caso deverá retornar à instância de origem para nova análise, caso sejam produzidas provas consideradas válidas. Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal I Foto: Carlos Moura/STF Zanin suspendeu inelegibilidade de Garotinho Em agosto de 2024, Zanin já havia suspendido os efeitos da condenação de Garotinho no que se refere à inelegibilidade, o que permitiu sua candidatura nas eleições municipais daquele ano. Na ocasião, a decisão foi tomada em caráter liminar e válida até o julgamento final do habeas corpus . Naquele momento, a defesa alegava que as provas usadas no processo eram ilícitas, argumento agora acolhido de forma definitiva pelo ministro. Além de prefeito de Campos dos Goytacazes, Garotinho já foi deputado estadual e federal. Governou o Rio de Janeiro entre 1999 e 2002. Nas últimas eleições, pleiteou uma vaga na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Ele obteve menos de 10 mil votos e não foi eleito. Leia também: “Togas fora da lei” , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste O post Zanin anula condenação de Garotinho por compra de votos no Rio apareceu primeiro em Revista Oeste .

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