Supersalários: oito em cada 10 magistrados do TJ do DF receberam mais de R$ 100 mil em fevereiro
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Supersalários: oito em cada 10 magistrados do TJ do DF receberam mais de R$ 100 mil em fevereiro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Reprodução/ TJDFT Oito a cada 10 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal receberam salários que superaram os R$ 100 mil em fevereiro deste ano, aponta levantamento exclusivo feito pelo g1 na folha de pagamento da corte. O número considera o valor líquido pago pelo tribunal aos magistrados, já descontado de impostos – e impulsionado por gratificações, auxílios e os chamados "penduricalhos". O Tribunal de Justiça do DF paga salários a 47 desembargadores e 326 juízes. Desses 373 magistrados, 304 receberam salários na casa dos seis dígitos em fevereiro: 265 dos 326 juízes – 81,2% do total; 39 dos 47 desembargadores – 82,9% do total. Baixe o app do g1 para ver notícias do DF em tempo real e de graça. Além dos magistrados em atuação, três aposentados receberam esse supersalário. O maior, inclusive, é de um juiz aposentado, que recebeu R$ 214.262,38. Os outros dois são: Uma analista judiciária, que recebeu R$ 136.169,23 no mês; Um técnico judiciário, que ganhou R$ 173.260,04. Questionado sobre os valores pagos, o Tribunal de Justiça afirmou que cumpre as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal ( STF). "Os pagamentos de parcelas remuneratórias observam a legislação, são sempre realizados com prévio reconhecimento e autorização e tornados públicos na forma estabelecida nas normas aplicáveis", afirma o TJDFT. O que são os supersalários, que o governo quer restringir? STF tenta frear supersalários As cifras astronômicas foram pagas mesmo após as liminares dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Gilmar Mendes que tentam combater esse tipo de "estouro" das folhas. Os ministros determinaram a suspensão dos pagamentos de penduricalhos que ultrapassam o teto remuneratório do serviço público de R$ 46.366,19. Penduricalhos: a expressão é usada para definir verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos. Na quarta (25), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu estabelecer critérios para o pagamento das verbas indenizatórias e benefícios por tempo de carreira. Na prática, isso autoriza o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32. Esse "teto mais alto" começa a valer em abril. Segundo o economista e professor da Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo, os aumentos praticados no Judiciário são muito superiores aos dos demais servidores públicos. "Existe um distanciamento entre esses servidores, sobretudo do judiciário, em relação aos demais servidores e da população brasileira. [...] Observa o que um trabalhador – que ganha um salário mínimo – ganha durante um ano ganha e o que o juiz ganha em um mês", diz o professor. STF define critérios para penduricalhos Abaixo dos R$ 100 mil Em fevereiro, nenhum dos magistrados em atuação no Tribunal de Justiça do DF recebeu salário líquido dentro do teto atual, de R$ 46.366,19. Veja quanto recebeu cada um: 58 magistrados receberam entre R$ 90 mil e R$ 99.999 5 receberam entre R$ 80 mil e 89.999 1 juiz recebeu entre R$ 70 mil e 79.999 2 receberam entre R$ 60 mil e R$ 69.999 3 receberam entre R$ 46.366,20 e R$ 59.999 O professor César Bergo alerta que uma das consequências dos supersalários é o "efeito cascata". "Dos juízes e desembargadores vai descendo para outros segmentos dos tribunais. Difícil um funcionário do segundo escalão ganhar menos que o teto", diz o professor. Um outro ponto é sobre o volume alto de recursos destinados aos pagamentos dos magistrados. "Para a economia é péssimo, pois há redução dos investimentos em áreas essenciais como educação, saúde, infraestrutura", afirma. Tipos de verbas No detalhamento da folha de pagamento de pessoal do Tribunal de Justiça do DF, há informações sobre os tipos de verbas que são acrescentadas ao salário. As "rubricas" indicadas nos contracheques incluem: Vantagens Pessoais: vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa, abono de permanência. Indenizações: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza. Vantagens Eventuais: abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras parcelas desta natureza. Gratificações: gratificação natalina, gratificação de encargo de curso ou concurso e outras gratificações de qualquer natureza. O professor César afirma que a quantidade de tipos de verbas indenizatórias, vantagens e gratificações pode prejudicar a transparência dos gastos públicos. "Fica difícil fazer o controle, é uma forma de escapar a transparência que é preciso dar ao serviço público. [...] É uma categoria bem articulada que utiliza até a própria legislação a favor, como grandes conhecedores da lei acabam usando a lei a favor deles", diz o economista. Tema em tramitação no STF Em fevereiro, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram revisões e suspensões de penduricalhos. 5 de fevereiro: o ministro Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os "penduricalhos" ilegais do serviço público. Dino deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomassem providências sobre essas verbas. 23 de fevereiro: o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente fossem pagas se estivessem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para interrupção do pagamento. Na quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para o pagamento das verbas indenizatórias – chamadas de "penduricalhos" – para os juízes e os integrantes do Ministério Público. Foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19. Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16. O STF liberou ainda o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32. ️ Veja vídeos em alta do g1: Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja mais notícias sobre a região no g1 DF.

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