Collector
Giriş Yap
MP, defesa de Jairinho e assistente de acusação querem anular sentença do caso Henry Borel | Collector
MP, defesa de Jairinho e assistente de acusação querem anular sentença do caso Henry Borel

MP, defesa de Jairinho e assistente de acusação querem anular sentença do caso Henry Borel

Numa situação inusitada para os padrões do Tribunal do Júri, três lados que costumam se opor convergiram para o mesmo objetivo: o Ministério Público, a defesa do ex-vereador e réu Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e o assistente de acusação que representa Leniel Borel, pai de Henry, recorreram ontem contra a sentença do julgamento da morte do menino em março de 2021. A defesa de Jairinho, condenado a 43 anos e nove meses de prisão, vai alegar parcialidade da juíza Elizabeth Louro, do II Tribunal do Júri. A outra ré no processo, Monique Medeiros, mãe da vítima, recebeu o perdão judicial. Da acusação ao perdão: As frases que marcaram o julgamento do caso Henry Movimento de mais de R$ 116 milhões: Operação no Rio e em outros três estados mira esquema de lavagem de dinheiro do CV — A juíza condicionou uma testemunha a falar apenas se fosse contra o Jairo. Isso é um absurdo. Isso é ser parcial — reclamou o advogado Rodrigo Faucz, que defende o condenado. Já o Ministério Público acha que o desfecho do julgamento se resumiu a duas palavras: dolo ou culpa. É assim que o promotor Fábio Vieira resume o que, para ele, mudou o destino de Monique. No quesito 27 — a pergunta central feita aos jurados sobre a omissão da ré perante as agressões sofridas pelo filho —, a juíza substituiu “dolosa” por “culposa” ao refazer a votação para desfazer um mal-entendido. Na avaliação do promotor, a alteração não corrigiu um erro, mas criou outro. Com essa mudança, segundo ele, o homicídio foi desclassificado de doloso (quando há intenção de matar) para culposo (sem intenção), abrindo caminho para a concessão do perdão judicial a Monique. Esse benefício não se aplica em caso de condenação por homicídio doloso. — A resposta “sim” (ao quesito 27) faz com que Monique seja condenada por homicídio doloso, porque a omissão dela foi dolosa. A resposta “não” faz com que ela seja condenada por homicídio culposo, porque a omissão não foi dolosa. Não tem coisa mais simples que isso. E os jurados responderam que sim — afirmou Vieira. — Como é que eu volto a uma pergunta dessa? É completamente descabido. Caso Henry: MP recorre do perdão judicial à Monique, alegando que juíza reformulou pergunta ao júri; entenda Raciocínio e lógica O promotor diz que seu raciocínio parte de um princípio técnico: o Tribunal do Júri existe para julgar crimes dolosos contra a vida. Por isso, toda a lógica dos quesitos gira em torno do dolo — a intenção de matar. Ele ressalta que a culpa não é uma pergunta a ser feita; é o que resta quando o dolo é negado. — No júri, a pergunta é sempre sobre dolo. Se o júri diz que não houve dolo, aí desclassifica. A culpa é o remanescente, se o dolo não existe — argumentou. O problema, segundo Vieira, foi agravado pela reformulação da pergunta (o quesito 27). Mas a juíza seguiu o que prevê o artigo 490 do Código de Processo Penal, em caso de contradição: explicar aos jurados e refazer a votação. — Quando a juíza refez a pergunta, desta vez indagando se a omissão foi culposa, o alcance da resposta “sim” virou 180 graus — comentou Vieira. Feminicídio: Filha chama a polícia após ver pai matar a mãe dentro de casa em Duque de Caxias Segundo ele, na primeira votação, o “sim” condenava Monique por homicídio doloso. Na segunda, o “sim” mudava a sentença para homicídio culposo. O promotor diz que pode ter havido uma dúvida sobre o sentido jurídico da palavra: — O termo culpa, para o leigo, é usado de maneira genérica. Se você fez de propósito, você tem culpa. Se você fez sem querer, mas negligenciou, você também tem culpa. Então, quando eu pergunto se alguém agiu de maneira culposa, quem acha que agiu com dolo vai dizer que sim, e quem acha que agiu com culpa também vai dizer que sim. Perdão judicial A desclassificação para homicídio culposo permitiu o perdão judicial — o benefício que extingue a punibilidade sem impor pena. É exatamente aí que Vieira concentra seu recurso. — Como ficou taxado de homicídio culposo, abriu o caminho para o perdão judicial. Mas o perdão judicial é o que menos estou discutindo no meu recurso. Estou pedindo a anulação do júri — afirma. — Tenho uma confiança muito grande na anulação. Se o tribunal anular o júri, o promotor pedirá o afastamento do perdão judicial e o aumento da pena ao máximo. A seu ver, a conduta de Monique é desproporcional ao benefício concedido. — O Direito Penal trabalha com proporcionalidade. Uma mãe que, sabendo que seu filho estava sendo torturado, prefere ficar em uma academia e depois em um salão de beleza a voltar para casa. A reprovação para ela, no nosso entender, é muito severa — diz o promotor. Deixou o presídio: Como foi o primeiro dia de liberdade de Monique; defesa diz que mãe de Henry sofre ameaças A posição de Vieira, porém, tem um contraponto direto. Para o advogado de Monique, Hugo Novais, o promotor simplesmente não está aceitando uma derrota: — O Ministério Público não quer entender que o júri é soberano. O promotor não está aceitando a decisão porque, ao seu ver, foi uma derrota. Galerias Relacionadas O advogado Cristiano Medina, assistente de acusação, apresentou recurso contra a concessão do perdão judicial. Os recursos apresentados ao II Tribunal do Júri serão enviados à 7ª Câmara Criminal, a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio. Se os desembargadores anularem o júri, Monique e Jairinho terão um novo julgamento. Ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Initial plugin text

Go to News Site