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Delegada da PF diz que ECA Digital regula internet para crianças e adolescentes. O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou nesta terça-feira (9) relatório de uma proposta que prevê o estabelecimento, por juízes, de mecanismos para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. Entre as medidas previstas no relatório, está a notificação de plataformas da obrigatoriedade de um alvará específico para conteúdos de crianças e adolescentes monetizados ou impulsionados. As notificações serão feitas a partir da próxima terça-feira (16). O relatório de Esteves também prevê medidas para blindar a renda e o patrimônio obtidos por eles com esse trabalho. "O núcleo do problema reside da exploração comercial indevida. Bem como no perigo iminente que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impacto como adultização", afirmou Esteves. "A medida tem objetivo de resguardar dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho", completou o conselheiro. O Conselho Nacional de Justiça tem discutido a concessão de autorização para que menores participem de atividades artísticas e de publicidade, remuneradas, nas redes e plataformas digitais. Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital. O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Salvaguardas A proposta estabelece que os magistrados, ao concederem os alvarás, fixarão "salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente." Essas salvaguardas precisarão levar em consideração, segundo o CNJ, as características da atividade autorizada, a carga de exposição desse jovem, além da idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas dele. Os magistrados poderão adotar medidas como: limitar a frequência, a duração e os horários da realização dessa atividade; adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional, da criança ou do adolescente; determinar ações para garantir a frequência escolar; restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade autorizada; definir medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e fixar "medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade autorizada. Proteção de rendimentos dos menores O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente. O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio. A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário. A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes. ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor Jornal Nacional/ Reprodução
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