Jornal O Globo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou, em sessão realizada no dia 30 de abril, a prisão domiciliar concedida à condenada Danúbia de Souza Rangel, ex-mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, determinando o restabelecimento do regime semiaberto. A decisão, de relatoria da desembargadora Katia Maria Amaral Jangutta, acolheu recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra benefício que havia sido concedido apenas 12 dias após o encarceramento da apenada. Na época em que era casada com o traficante, ela ficou conhecida como como Xerifa da Rocinha. Danúbia se apresentou na manhã desta terça-feira ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela. Agente mentia, segundo investigações: Policial Militar enganava CV ao vender supostos segredos do Gaeco Antes da morte de Henry: 'Estou tentando de tudo, mas sinto que estou falhando em algo', escreveu Monique à direção da escola de do filho Danúbia foi presa em 5 de julho de 2025, dentro do Hospital e Maternidade Perinatal, na Barra da Tijuca, enquanto estava internada para dar à luz uma menina. A criança tem síndrome de Down. Onze dias depois, o juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais (VEP), deferiu a prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico, com base no artigo 117, inciso III, da Lei de Execução Penal (LEP) e no artigo 318 do Código de Processo Penal, que autorizam o benefício a mães de filhos menores de 12 anos. Na decisão de julho, o magistrado impôs condições rígidas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de celular, tablets e computadores — salvo contato com advogados ou médicos, mediante autorização judicial —, vedação de saída do estado do Rio e restrição de visitas a parentes próximos. Antes de receber o benefício, Danúbia permaneceu com a recém-nascida na Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio. Espécie símbolo do Rio: Nascimento de dois filhotes de boto-cinza renova a esperança na Baía de Guanabara Segundo o advogado Thiago Lemos, Danúbia seguiu, à risca, todas as condições impostas pelo magistrado, não havendo no controle de sua tornozeleira eletrônica qualquer violação. — Ela iniciou o cumprimento de pena em regime fechado, mas o regime vai se alterando conforme o tempo de pena é cumprido — inclusive na prisão domiciliar, onde o tempo conta normalmente. O tribunal encerrou a apresentação dela já em regime semiaberto. Nesse contexto, pedimos ao juiz que ela se apresentasse voluntariamente a uma unidade prisional de regime semiaberto dentro de um determinado prazo. Paralelamente, estamos requerendo o chamado trabalho extramuro harmonizado: em vez de ela se apresentar à unidade prisional, pedimos que o juiz já conceda o benefício diretamente, permitindo que ela continue no domicílio, saia para trabalhar em horário determinado e retorne à residência. Ela conseguiu uma carta de emprego de uma empresa, que já apresentamos ao juízo. Se o juiz conceder, ela não precisará se recolher à unidade prisional e continuará com o monitoramento eletrônico. Se negar, aí ela terá que se apresentar e tentaremos o extramuro com ela já na unidade. Ela está muito abalada com tudo isso. Mas a verdade é que a Danúbia, de muitos anos para cá, até mesmo quando já estava presa, não tem absolutamente mais nenhuma interlocução com o tráfico — explicou o advogado. Caso Henry: Em lados opostos agora, Monique e Jairinho eram aliados O trabalho extramuros permite que o preso em regime semiaberto saia da unidade prisional durante o dia para trabalhar e retorne ao fim do expediente. O chamado extramuros harmonizado é uma variação do benefício: em vez de o condenado primeiro se apresentar à unidade prisional para só então pedir a autorização de saída para o trabalho, o juiz concede os dois benefícios de uma só vez. Na prática, o preso nunca chega a ser recolhido — já começa a cumprir o regime semiaberto diretamente de casa, com tornozeleira eletrônica, saindo para trabalhar e retornando à residência no horário determinado. O recurso do MP e a decisão do TJRJ O MPRJ recorreu ao tribunal argumentando que a concessão da domiciliar não atendia aos requisitos legais e jurisprudenciais necessários, sobretudo diante do histórico criminal da apenada e de sua atuação como liderança em organização criminosa. Segundo a promotoria, Danúbia — também conhecida pelas alcunhas de Dada, Patroa e Primeira Dama — atuou como braço direito do ex-companheiro, o traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, entre 2012 e 2016, supervisionando a compra e venda de drogas na comunidade, controlando receitas do tráfico e prestando contas ao líder da facção Amigos dos Amigos (ADA) durante visitas íntimas nos presídios em que ele esteve preso. Vencedor em segundo turno: ‘A UFF não vai se submeter a ninguém’, diz reitor eleito sobre parcerias com prefeituras Condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro — por converter recursos do tráfico em ativos formais por meio da empresa Star Hair Comércio de Produtos de Beleza Ltda. ME —, Danúbia tem previsão de término de pena para novembro de 2034. O acórdão ressalta ainda que esta é a segunda execução penal em contexto semelhante: antes, ela já esteve presa por mais de oito anos por associação para o tráfico e corrupção ativa. A desembargadora Katia Jangutta considerou que a periculosidade elevada da apenada e sua posição de liderança em organização criminosa configuravam a "situação excepcional" que, na jurisprudência dos tribunais superiores, afasta o benefício mesmo em casos envolvendo filhos menores. Pesou também o fato de que não havia nos autos comprovação de que Danúbia fosse a única guardiã e cuidadora indispensável da criança, requisito que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera imprescindível para extensão da domiciliar a condenadas em regime fechado. A desembargadora ainda destacou que o pai da menina, companheiro da apenada, demonstra condições de assumir integralmente os cuidados da criança. Caso Henry: MP recorre do perdão judicial à Monique, alegando que juíza reformulou pergunta ao júri; entenda O tribunal acolheu ainda o argumento subsidiário do MP de que a Unidade Materno-Infantil do Presídio Talavera Bruce — onde Danúbia havia permanecido com a filha antes da concessão da domiciliar — é considerada modelo positivo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo de berçário, espaço para amamentação e acompanhamento nutricional e de saúde, em conformidade com as exigências da LEP. O debate jurídico O caso expõe uma tensão recorrente na execução penal brasileira: de um lado, o princípio constitucional da proteção integral da criança, consagrado no artigo 227 da Constituição e no julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal (STF); de outro, a exigência jurisprudencial de que a imprescindibilidade dos cuidados maternos seja efetivamente demonstrada, e de que inexista situação excepcional a contraindicar a medida. O STJ firmou entendimento de que a prisão domiciliar pode ser concedida a condenadas em regime fechado, desde que atendidos três vetores: que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, que não tenha sido cometido contra os próprios filhos, e que não exista situação excepcional a contraindicar o benefício. No caso de Danúbia, o tribunal fluminense entendeu que o terceiro vetor estava presente, dada a liderança comprovada em organização criminosa voltada ao tráfico e à lavagem de dinheiro. Falsa advogada: Dois casais acusam presa por fraude milionária de golpe em venda e aluguel de apartamento em Copacabana, Zona Sul do Rio Initial plugin text
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