Jornal O Globo
O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere, anunciou nesta terça-feira (9), em publicação nas redes sociais, que irá barrar a emenda nº 126, incluída no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 92/2025, que provocou preocupação entre moradores do Bairro Peixoto, em Copacabana. O dispositivo, incorporado ao projeto que cria a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha, foi alvo de críticas por supostamente abrir margem para aumento de gabarito e mudanças nos parâmetros urbanísticos da região. Estilo na Copa do Mundo: Marcas cariocas apostam em coleções em sintonia com a tendência 'Brasil Core' Contagem regressiva para a Copa: Bares da Zona Sul se preparam com telões, chope liberado e menus temáticos A manifestação do prefeito ocorre após a mobilização de moradores do sub-bairro, que organizaram um abaixo-assinado com mais de 1.300 assinaturas e acionaram o Ministério Público pedindo a retirada de trechos da emenda. O projeto, considerado estratégico pela prefeitura para impulsionar a revitalização da região da Praça Onze, aguarda sanção do Executivo. "Atenção moradores do Bairro Peixoto e adjacências: quero adiantar que esta emenda será vetada. O trabalho da Câmara de Vereadores para debater com a sociedade e com o Poder Executivo ao consolidar o projeto de nossa iniciativa da operação urbana Praça XI Maravilha foi fundamental e sempre aconteceu com toda a transparência. Seguindo o rito democrático, como todo projeto que viabiliza uma transformação urbanística dessa dimensão, aguardaremos a redação final aprovada pelo Poder Legislativo para o Poder Executivo sancionar, avaliando, se houver, eventuais vetos. Neste caso, já adianto que a emenda será vetada", escreveu Cavaliere. Initial plugin text A preocupação dos moradores surgiu após a inclusão do Bairro Peixoto entre as áreas receptoras da chamada Operação Interligada, mecanismo urbanístico que permite a transferência de potencial construtivo entre diferentes regiões da cidade. O temor era que a medida possibilitasse a flexibilização de regras de ocupação do solo em uma área protegida por legislação específica. Considerado um dos redutos mais preservados de Copacabana, o Bairro Peixoto é uma Área de Proteção Ambiental (APA), com normas voltadas à preservação de suas características ambientais, paisagísticas, urbanísticas e culturais. Atualmente, as edificações na região têm limite de altura de 15 metros. A mobilização ganhou força por meio de um abaixo-assinado criado pela associação de moradores Oásis. Até esta semana, o documento reunia cerca de 1.370 assinaturas pedindo que a prefeitura vetasse dispositivos da emenda considerados uma ameaça à proteção urbanística da região. O principal ponto de preocupação está no artigo 16 da emenda, que estabelece como a Operação Interligada será aplicada, no entanto, afirma: "nas ruas Santa Clara, Figueiredo Magalhães, Siqueira Campos e Tonelero, obrigatoriamente os gabaritos e demais condições dos pavimentos e da volumetria da edificação estabelecidos no PAL 22.351, que prevalecerá sobre o disposto na Lei nº 1.390 de 12 de maio de 1989 (que criou a APA do Bairro Peixoto), de forma a complementar a volumetria predominante nos referidos logradouros". Com o Bairro Peixoto faz fronteira com as vias listadas, o temor dos moradores é justamente que as regras criadas em 1989, com a APA, sejam flexibilizadas, permitindo um adensamento considerado incompatível com as características que a legislação busca proteger. Para os moradores, a redação poderia abrir brechas para um adensamento incompatível com o perfil do bairro. Já o vereador Marcio Ribeiro, um dos autores da emenda, afirmou anteriormente que o projeto não "libera aumento geral de gabarito no Bairro Peixoto", embora a região esteja inserida na área de abrangência dos Projetos Aprovados de Loteamento (PALs) de Copacabana contemplados pelo PLC. "O texto determina que a Operação Interligada deve respeitar os gabaritos e a volumetria já definidos para Copacabana. Em tese, a preservação da morfologia urbana do Bairro Peixoto permanece protegida pelas regras dos PALs e pela legislação urbanística vigente", diz. De acordo com Ribeiro, se o PLC for sancionado, permanecerão válidas as limitações previstas nos PALs nº 22.351 e nº 33.100.
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