Jornal O Globo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar. O objetivo é investigar denúncias de crimes sexuais contra o magistrado. Os conselheiros também autorizaram a manutenção do afastamento dele das funções. Jogo do Brasil pela Copa do Mundo neste sábado é feriado? Veja o que diz a legislação trabalhista Entrevista: Após tirar 1 no Enamed, UFPA busca ajuda em curso de federal de Caicó que conseguiu nota máxima, diz reitor O desembargador já havia sido afastado de forma cautelar, pelo próprio CNJ, em fevereiro deste ano. Á época, foi aberta uma Reclamação Disciplinar por suposta prática de infração ao proferir voto para absolver réu acusado de estupro de vulnerável e por possíveis práticas de crimes sexuais contra outras vítimas. A apuração começou após a análise de um julgamento relatado por ele no TJ-MG, que ganhou repercussão nacional. No caso, Láuar havia votado pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos — situação tipificada pela legislação como estupro de vulnerável. A decisão gerou forte reação pública e institucional. Magid Nauéf Láuar se tornou desembargador em 2025 Divulgação/Juarez Rodrigues/TJMG Nesta terça-feira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apresentou relatório sobre a investigação preliminar do caso e defendeu a existência de indícios suficientes de grave desvio de conduta pelo desembargador. Marques também vê nas ações do desembargador afronta aos deveres funcionais, o que justificaria a abertura do PAD e a manutenção do afastamento do magistrado das funções. O voto do corregedor nacional de Justiça foi seguido pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Para análise das denúncias, a Corregedoria Nacional de Justiça deslocou equipe de juízes auxiliares para ouvir as supostas vítimas que acusavam o magistrado de importunação sexual e estupro. Marques afirmou que “foram identificadas sete vítimas” e que o desembargador utilizava ameaças para que cedessem às suas investidas. O corregedor nacional de Justiça também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes. — Do depoimento das vítimas foi possível extrair um padrão sistemático de comportamento assumido que selecionava as vítimas a partir da resistência que essas podiam oferecer às suas investidas. A abordagem era precedida de uma situação de subordinação que propiciava o contato e enfraquecia eventuais resistências, sendo que muitas encontravam-se em situação de vulnerabilidade e tenra idade — disse o corregedor.
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