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Caso Henry: Cármen Lúcia diz que perdão judicial não foi bem explicado à sociedade e que 'gênero não é salvo-conduto para prática de crime' | Collector
Caso Henry: Cármen Lúcia diz que perdão judicial não foi bem explicado à sociedade e que 'gênero não é salvo-conduto para prática de crime'

Caso Henry: Cármen Lúcia diz que perdão judicial não foi bem explicado à sociedade e que 'gênero não é salvo-conduto para prática de crime'

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia afirmou que não conhece a sentença da juíza Elizabeth Louro, responsável pelo julgamento do caso Henry Borel, mas avaliou que a decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros precisa ser mais bem explicada à sociedade. Em entrevista ao POD_i, da GloboNews, na segunda-feira, a magistrada destacou que o caso provocou forte comoção desde a morte do menino de 4 anos. E acrescentou que o júri condenou a mãe do menino e padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Ela também comentou que questões de gênero não podem ser usadas como "salvo-conduto para prática de crime". MP, defesa de Jairinho e assistente de acusação querem anular sentença do caso Henry Borel Caso Henry: em lados opostos agora, Monique e Jairinho eram aliados Necessidade de explicação à sociedade Indagada pela jornalista Andrea Sadi sobre a repercussão da decisão e a percepção de parte da população de que a Justiça teria falhado no caso após a concessão do perdão judicial a Monique Medeiros, a ministra afirmou ser necessário dar mais clareza às razões que fundamentaram a decisão. — Não conheço a sentença da juíza, vi pela imprensa a comoção e a reação. Há duas coisas que ali se põem. Primeiro, é o impacto que isso causa sem o Judiciário explicar. Cada vez mais é preciso que haja explicações claras, transparência no que faz, para a gente saber que razões levaram àquela decisão — afirmou. A ministra frisou a grande comoção no caso desde a morte de Henry, em março de 2021, e a condenação da mãe e do padrasto pelo Tribunal do Júri: — Nos momentos de grande comoção, principalmente, e este caso é um caso que, desde a morte daquela criança, que é algo assustador, que fere todo mundo, aquele quadro era um quadro de comoção, de emoções que afloram. Até porque há uma empatia de todo mundo com aquela criança e com o descuido que levou àquilo, agora com condenações dos dois. O padrasto e a mãe foram condenados. Não tenho dúvida nenhuma sobre as dores deste pai. E como é que explica isso para a sociedade? Não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como é que alguém que foi condenada imediatamente é perdoada? — perguntou Cámen Lúcia. Falsa advogada: dois casais acusam presa por fraude milionária de golpe em venda e aluguel de apartamento em Copacabana 'Gênero não é salvo-conduto para prática de crime' Na fundamentação da decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, a juíza Elizabeth Louro destacou que a mãe de Henry foi submetida, ao longo dos últimos cinco anos, a uma reação social que considerou desproporcional, influenciada pela misoginia. Cármen Lúcia afirmou que o benefício não tem relação com misoginia ou questões de gênero e ressaltou que o caso Henry trata de um crime. A ministra também disse que essas questões não podem ser usadas como um "salvo-conduto" para a prática de crimes. — O perdão judicial existe nos casos previstos em lei, não tem nada a ver com misoginia, nada. Isso aqui é um crime, um crime submetido a um júri, e o júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para a prática de crime ou de nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige — destacou. Tombamento: Palacete e jardins da Casa Firjan, em Botafogo, devem virar patrimônio nacional A ministra pontuou que a luta por igualdade de gênero busca garantir que homens e mulheres tenham as mesmas condições e oportunidades, mas que não significa que questões de gênero possam servir como justificativa para condutas criminosas. — O que nós queremos é que haja igualdade entre homens e mulheres dentro das mesmas condições para que a mulher não seja, como sempre foi, desvalorizada quando está habilitada para o cargo. Isto não significa que a mulher possa praticar qualquer tipo de crime. Neste caso, uma omissão que eu não sei se dolosa ou culposa. Não vi a sentença, mas houve uma condenação pelo júri. Se aquele caso era um caso desse instituto do perdão judicial previsto, isso precisa ser esclarecido talvez até antes ou com mais cuidado para que realmente não fique a sensação que tomou muita gente de que realmente foi porque era uma mulher — afirmou. 'Não se pode usar é algo legítimo, com a visão equivocada que fica para a sociedade' Cármen Lúcia afirmou que a busca por igualdade de gênero não pode ser confundida com qualquer tipo de privilégio perante a lei. Segundo a ministra, homens e mulheres devem ser submetidos às mesmas regras e responsabilizações previstas no ordenamento jurídico. — Queremos igualdade com responsabilidade, com condições tais em que mulheres e homens tenham igual aplicação da lei. Para o bem e para o mal. Se você fez algo errado, a lei não contemplará. E não é por ser mulher que se isenta ninguém de nenhum tipo de resposta do direito. Senão, seria outro tipo de desigualdade que supera realmente o que é aceitável. Aqui não tem nada a ver com misoginia, nada a ver com tratamento desigual. E, se havia outros dados, ou qualquer tipo de obstrução ou até atuação de pessoas poderosas sobre a mulher, a juíza ou quem quer que seja, que isso fosse devidamente explicado à sociedade, que ela entenderia —avaliou. A ministra também disse que, caso existam elementos adicionais que justifiquem a aplicação do benefício no caso concreto, eles precisam ser devidamente explicados à sociedade. Para ela, a falta de esclarecimentos pode alimentar a percepção equivocada de que questões relacionadas à defesa dos direitos das mulheres serviriam para afastar a responsabilização por crimes. — O que não se pode usar é algo legítimo, que é lutar pela igualdade de direitos, com a visão equivocada que fica para a sociedade de que a defesa das mulheres leva a uma isenção para que elas possam, ou a uma impermeabilidade à resposta do direito na prática de qualquer ilícito. Muito mais um ilícito penal, muito mais um ilícito praticado contra uma criança sob os cuidados dessa pessoa. De jeito nenhum, isso não existe — pontuou. Fundamentação da juíza A juíza Elizabeth Machado Louro durante a sentença do Caso Henry Brunno Dantas/TJRJ Ao fundamentar a decisão, Elizabeth Louro afirmou que Monique era ré primária, não possuía antecedentes criminais e apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. Elizabeth também julgou que a mãe de Henry foi submetida, ao longo dos últimos cinco anos, a uma reação social que considerou desproporcional. — Reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada Monique, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais — afirmou a juíza durante a leitura da sentença. Segundo a magistrada, a condição de mãe teve peso decisivo na forma como Monique foi julgada pela opinião pública. Elizabeth também sustentou que a cobrança direcionada à acusada extrapolou a análise de sua conduta jurídica e passou a refletir expectativas sociais relacionadas à maternidade. — Fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado — declarou. — O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta. Entenda o que é perdão judicial Monique Medeiros comemora soltura após adiamento do juri da morte do filho Henry Borel Gabriel de Paiva O perdão judicial é um benefício previsto no Direito Penal brasileiro que permite ao juiz reconhecer a prática de um crime, mas deixar de aplicar pena ao condenado. Em geral, é concedido quando as consequências do próprio fato já representam um sofrimento tão intenso ao autor que a punição estatal é considerada desnecessária. Apesar do perdão judicial pelo homicídio culposo, Monique não foi absolvida integralmente. Os jurados reconheceram sua responsabilidade por omissão em relação à tortura sofrida por Henry. Por esse crime, ela foi condenada a um ano e quatro meses de detenção. Na sentença, a juíza considerou o período de prisão já cumprido por Monique ao longo do processo. Initial plugin text

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