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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) entendeu nesta terça-feira (9) que não houve estupro de vulnerável na relação de um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça no STJ. Durante a sessão, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, deu poucos detalhes sobre o processo e afirmou que é preciso entender que há casos excepcionais. "O réu sempre trabalhou, não tem anotações criminais. E o mais importante de tudo isso é que formam um núcleo familiar. Eles têm cinco anos de diferença [de idade], não há abuso, não há violência", afirmou. "Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo", afirmou o ministro. Sancionada em março, a nova lei citada por Azulay Neto fixou, no Código Penal, a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar um crime de estupro de vulnerável, nem mesmo qualquer conduta da vítima ou de seus responsáveis. Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Agora no g1 Segundo Azulay Neto, "desfazer o núcleo familiar, tirar o pai do convívio do filho e da mãe, vai transformar [a situação] numa tragédia", afirmou. A ministra Maria Marluce Caldas disse que este não é um problema só penal e precisa envolver toda a sociedade para garantir efetiva proteção às crianças. A ministra destacou que, de cada 10 processos de estupros, oito seriam de vulneráveis. "Temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seus projetos de vida e sofrerem constrangimentos. Nós estamos diante de um quadro de família estabelecida, absolvição primeiro grau, segundo grau, nós estamos só reforçando e estabelecendo o que foi decidido nas instâncias inferiores", afirmou. O ministro Ribeiro Dantas disse que esses casos são muito difíceis de serem decididos, que a opinião pública não se informa de todo o processo e que as manchetes de jornais costumam fazer críticas ao STJ quando esses casos excepcionais são tratados pela Corte. "O direito penal não pode ser resposta única e resposta pra tudo. Tem que ser aplicado fragmentariamente. Não pode ser, estar acima das outras alternativas e repressivas de determinados comportamentos", afirmou Dantas. "Não podemos sacrificar núcleo, grupo familiar que neste caso está funcional e caminhando normalmente, e que é o que se gostaria que toda criança e adolescente tivesse, um grupo familiar capaz de dar suporte. E vamos, em nome da inflexibilidade, de um punitivismo buscar somente a sanção? Por isso, condições excepcionalíssimas", acrescentou o magistrado. O ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que o voto do relator faz uma distinção para o caso concreto, como anuência familiar, constituição de família, ausência de violência e abuso. Apesar da decisão no caso concreto nesta terça, o STJ tem um entendimento consolidado (súmula) que serve de orientação para as instâncias inferiores nos demais casos. A Corte estabelece que o "crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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